Dinheiro todo mês para famílias com renda de até R$ 218 por pessoa, em troca de vacinas, pré-natal e escola.
R$ 1.036 por mês para a família-padrão: dois adultos sem emprego e duas crianças, de 4 e 12 anos, de aluguel. Dinheiro livre: R$ 922; para energia: R$ 114. Se conseguir vaga em programas com orçamento limitado, mais R$ 300.
Quatro programas, criados entre 2001 e 2003, se juntaram no Bolsa Família. Ao lado, quem governava o país em cada momento. Toque em "O que mudou" para ver o detalhe e a fonte.
Governo a governo
FHC1995–2002
Cria as bases: o Bolsa Escola federal e o Cadastro Único, em 2001, o Bolsa Alimentação, em 2001, e o Auxílio-Gás, em 2002.
A série de famílias e valores começa em 2004, com o Bolsa Família.
Lula2003–2010
Junta os quatro programas no Bolsa Família (Medida Provisória 132, de 2003, e Lei 10.836, de 2004).
Famílias, em milhões (2004 → 2010)
6,6 → 12,8
Benefício médio, em reais de hoje
R$ 215 → R$ 234
Dilma2011–2016
Brasil Sem Miséria, em 2011, e Brasil Carinhoso, em 2012, que completa a renda das famílias com crianças pequenas.
Famílias, em milhões (2011 → 2015)
13,4 → 13,9
Benefício médio, em reais de hoje
R$ 272 → R$ 279
Temer2016–2018
Reajusta os benefícios em 2016 e em 2018 e faz o pente-fino no cadastro.
Famílias, em milhões (2016 → 2018)
13,6 → 14,1
Benefício médio, em reais de hoje
R$ 292 → R$ 282
Bolsonaro2019–2022
Paga em dobro a parcela de dezembro de 2019, cria o auxílio emergencial na pandemia e troca o Bolsa Família pelo Auxílio Brasil, com piso de R$ 400 e, a partir de agosto de 2022, de R$ 600.
Famílias, em milhões (2019 → 2022)
13,2 → 21,6
Benefício médio, em reais de hoje
R$ 277 → R$ 716
Luladesde 2023
Recria o Bolsa Família em 2023, com R$ 142 por pessoa, piso de R$ 600 e a regra de proteção.
Famílias, em milhões (2023 → set/2026)
21,1 → 19,3
Benefício médio, em reais de hoje
R$ 769 → R$ 676
Números de dezembro do primeiro e do último ano de cada governo (em 2026, setembro), corrigidos pelo IPCA. Dilma termina em 2015 e Temer começa em 2016, ano em que assumiu.
Marco a marco
programas anterioresBolsa FamíliaAuxílio Brasilauxílio emergencial
Collor1990–1992
dezembro de 1991 · Senado Federal
Senado aprova a ideia de renda mínima
O Plenário aprovou em 16/12/1991 o PLS 80/1991, que instituía o Programa de Garantia de Renda Mínima (PGRM), e o enviou à Câmara como PL 2561/1992. O registro do Senado indica que a proposta seguia aguardando decisão da Câmara em janeiro de 2007.
Campinas e Distrito Federal criam os primeiros programas
No levantamento do Ipea (1997), o benefício completava a renda a R$ 35 por pessoa para famílias com filhos de 0 a 14 anos, com matrícula e frequência escolar como exigência. O Ipea o descreve como a experiência pioneira, iniciada em março de 1995; a ordem em relação ao Distrito Federal é lembrada como dúvida em debates do Senado (ver historico.md).
Segundo o Ipea, começou cerca de dois meses depois de Campinas e pagava valor fixo de um salário mínimo a famílias com filhos de 7 a 14 anos na escola. A Agência Senado descreve Cristovam Buarque, governador do DF em 1995, como criador do programa; a autoria é disputada (ver historico.md).
Autorizou o apoio financeiro federal de até 50% do custo de programas municipais de renda mínima associados a ações socioeducativas, em municípios com receita tributária e renda por habitante abaixo da média estadual. O benefício de referência era de R$ 15 por dependente de 0 a 14 anos, descontada metade da renda familiar per capita.
A União passou a pagar diretamente R$ 15 por criança de 6 a 15 anos matriculada, até três por família, a famílias com renda per capita abaixo de um valor fixado nacionalmente e frequência escolar mínima de 85%. O programa ficou no Ministério da Educação, com a Caixa Econômica Federal como agente operador.
Criou um formulário único, obrigatório a partir de 15/09/2001 para programas focalizados de caráter permanente, com processamento pela Caixa e atribuição do Número de Identificação Social (NIS). O Cadastro Único segue como porta de entrada do Bolsa Família (Lei 14.601/2023, art. 5º, I).
Programa de renda mínima ligado à saúde, voltado a gestantes, nutrizes e crianças de seis meses a seis anos e onze meses em risco nutricional, com R$ 15 por beneficiário e teto de R$ 45 por família. A renda familiar de corte era fixada em ato do Poder Executivo a cada exercício.
Passou a pagar R$ 7,50 por mês, em pagamentos a cada dois meses à mãe ou ao responsável, a famílias com renda per capita de até meio salário mínimo inscritas no Cadastro Único ou nos programas Bolsa Escola e Bolsa Alimentação. O programa era financiado pela CIDE e coordenado pelo Ministério de Minas e Energia.
Instituiu, ligado às ações de combate à fome, um benefício para famílias com renda per capita inferior a meio salário mínimo em insegurança alimentar; o Decreto 4.675 (16/04/2003) fixou o valor em R$ 50 por mês. A MP foi convertida na Lei 10.689 (13/06/2003), e um estudo do Senado descreve o programa como eixo do Fome Zero.
Unificou a gestão do Bolsa Escola, do Bolsa Alimentação, do Cartão Alimentação, do Auxílio-Gás e do Cadastro Único. Fixou o benefício básico em R$ 50 (renda per capita de até R$ 50) e o variável em R$ 15 por beneficiário, até R$ 45 por família (renda de até R$ 100).
O plano reuniu ações voltadas à população com renda per capita de até R$ 70 por mês. No Bolsa Família, o Decreto 7.494 elevou de três para cinco o número de benefícios variáveis por família (teto de R$ 160), com implantação conforme cronograma do ministério.
Brasil Carinhoso: complemento para famílias com crianças pequenas
Famílias do Bolsa Família com crianças de 0 a 6 anos e renda per capita de até R$ 70, somados os benefícios, passaram a receber valor que completava esse patamar. O Brasil Carinhoso, parte do Brasil Sem Miséria, foi lançado em 13/05/2012, e a MP virou a Lei 12.722 em 03/10/2012.
Segundo o ministério, o cruzamento com seis bases de dados encontrou inconsistências em 1,1 milhão dos cerca de 13,9 milhões de benefícios: 469 mil foram cancelados e 654 mil bloqueados por indício de renda acima do limite. O ministério também anunciou a convocação de 1,4 milhão de famílias para averiguação cadastral em janeiro de 2017.
Fixou o benefício básico em R$ 89, o variável em R$ 41 (teto de R$ 205 por família) e o variável vinculado ao adolescente em R$ 48, com rendas de corte de R$ 178 e R$ 89 por pessoa. O decreto entrou em vigor em 1º/07/2018.
A parcela do Bolsa Família de dezembro de 2019 foi paga em dobro, como abono natalino (o 13º do Bolsa Família). A regra valeu somente para essa parcela.
Por três meses (prorrogáveis por decreto), pagou R$ 600 mensais a trabalhadores maiores de 18 anos sem emprego formal e com renda familiar per capita de até meio salário mínimo ou total de até três salários mínimos; o limite era de dois membros por família, e a mulher provedora de família monoparental recebia duas cotas. Para quem já recebia o Bolsa Família, o auxílio o substituía temporariamente quando fosse mais vantajoso.
Em substituição ao Bolsa Família, fixou em lei os benefícios Primeira Infância (R$ 130), Composição Familiar (R$ 65) e Superação da Extrema Pobreza, para famílias com renda per capita de até R$ 105 (extrema pobreza) ou entre R$ 105,01 e R$ 210 (pobreza, se houver gestantes ou pessoas de até 21 anos). Criou o Benefício Compensatório de Transição para famílias que tivessem redução de valor na mudança.
Assegurou a extensão do Auxílio Brasil às famílias elegíveis na data da promulgação e um acréscimo mensal extraordinário de R$ 200 de agosto a dezembro de 2022 (limite de R$ 26 bilhões), além de parcela extraordinária do Auxílio Gás dos Brasileiros; as despesas ficaram fora do teto de gastos. Somado ao piso de R$ 400, o valor mínimo passou a R$ 600, patamar citado pelo STF no MI 7300.
Definiu a estrutura atual: Benefício de Renda de Cidadania (R$ 142 por pessoa), Complementar (completa R$ 600 por família), Primeira Infância (R$ 150 por criança de 0 a 6 anos), Variável Familiar (R$ 50) e Extraordinário de Transição, para famílias com renda per capita de até R$ 218. Declarou o programa etapa do processo de implementação da renda básica de cidadania e revogou os dispositivos do Auxílio Brasil.
Corrigiu os valores pela variação acumulada do INPC entre março de 2023 e agosto de 2026 (15,04%, segundo o STF): Renda de Cidadania de R$ 142 para R$ 164, referência do Complementar de R$ 600 para R$ 691, Primeira Infância de R$ 150 para R$ 173 e Variável Familiar de R$ 50 para R$ 58. Os efeitos financeiros começam em 1º/10/2026.
19,3 milhõesde famílias recebiam em setembro de 2026 (MDS)
R$ 1.036por mês para a família-padrão
889.373famílias que cumpriam as regras esperavam na fila em outubro de 2025 (TCU)
18 mesesrecebendo metade do valor, para quem passa a ganhar mais (regra de proteção)
Como mudou, ano a ano
Bolsa FamíliaAuxílio Brasilsem dado
Famílias atendidas, em milhões
De 6,6 milhões em 2004 para cerca de 14 milhões entre 2012 e 2020, 21,6 milhões em 2022 e 19,3 milhões em setembro de 2026.
20042010201620222026
Benefício médio por família, em reais de setembro de 2026
Subiu de R$ 215 em 2004 para R$ 320 em 2014 e caiu para R$ 277 em 2019. Mais que dobrou com o Auxílio Brasil e o novo Bolsa Família: R$ 769 em 2023 e R$ 676 em setembro de 2026.
20042010201620222026
Gasto do programa, em % do PIB
De 0,29% do PIB em 2004 a 0,45% em 2014. Passou de 1% com o Auxílio Brasil e chegou a 1,52% em 2023; em 2025, 1,24%.
20042010201620222026
2020: sem benefício médio. Em dezembro, 86% das famílias recebiam o auxílio emergencial no lugar do benefício regular. O auxílio aparece à parte, ao escolher 2020 ou 2021, porque a escala esmagaria o resto.
2021: o Auxílio Brasil inclui o benefício extraordinário que completava R$ 400; sem ele, o benefício regular seria de R$ 224, em valores da época.
2022: desde agosto, o acréscimo de R$ 200 e a ampliação para 21,6 milhões de famílias.
2023: o novo Bolsa Família, com piso de R$ 600 e R$ 142 por pessoa.
2026: famílias e benefício de setembro, antes do reajuste de outubro; o gasto do ano ainda é parcial.
Valores corrigidos pelo IPCA até setembro de 2026; os da época aparecem ao escolher o ano. Famílias e benefício de dezembro de cada ano (em 2026, setembro), pela Matriz de Informação Social do MDS; gasto pelo Tesouro; PIB pelo IBGE.
Ver os 67 marcos, um a um
Anos 1990
dezembro de 1991, Senado Federal (presidente da República: Fernando Collor)
Senado aprova o projeto de Programa de Garantia de Renda Mínima, de Eduardo Suplicy
O que mudou
O Plenário aprovou em 16/12/1991 o PLS 80/1991, que instituía o Programa de Garantia de Renda Mínima (PGRM), e o enviou à Câmara como PL 2561/1992. O registro do Senado indica que a proposta seguia aguardando decisão da Câmara em janeiro de 2007.
Campinas inicia o Programa de Garantia de Renda Mínima Familiar
O que mudou
No levantamento do Ipea (1997), o benefício completava a renda a R$ 35 por pessoa para famílias com filhos de 0 a 14 anos, com matrícula e frequência escolar como exigência. O Ipea o descreve como a experiência pioneira, iniciada em março de 1995; a ordem em relação ao Distrito Federal é lembrada como dúvida em debates do Senado (ver historico.md).
maio de 1995, Governo do Distrito Federal (Cristovam Buarque)
Distrito Federal inicia o Bolsa Escola (Bolsa Familiar para Educação)
O que mudou
Segundo o Ipea, começou cerca de dois meses depois de Campinas e pagava valor fixo de um salário mínimo a famílias com filhos de 7 a 14 anos na escola. A Agência Senado descreve Cristovam Buarque, governador do DF em 1995, como criador do programa; a autoria é disputada (ver historico.md).
Ribeirão Preto institui o Programa Municipal de Garantia de Renda Mínima Familiar
O que mudou
Segundo o Ipea (1997), pagava de R$ 40 a R$ 100 a famílias com renda de até R$ 230 e filhos de 0 a 14 anos. O Ipea e um estudo do Senado situam o início em 1995; o mês e a lei municipal não foram confirmados (ver pendências em historico.md).
Lei 9.533 autoriza a União a apoiar programas municipais de renda mínima
O que mudou
Autorizou o apoio financeiro federal de até 50% do custo de programas municipais de renda mínima associados a ações socioeducativas, em municípios com receita tributária e renda por habitante abaixo da média estadual. O benefício de referência era de R$ 15 por dependente de 0 a 14 anos, descontada metade da renda familiar per capita.
Medida Provisória 2.140-1 cria o Bolsa Escola federal (convertida na Lei 10.219, de 11/04/2001)
O que mudou
A União passou a pagar diretamente R$ 15 por criança de 6 a 15 anos matriculada, até três por família, a famílias com renda per capita abaixo de um valor fixado nacionalmente e frequência escolar mínima de 85%. O programa ficou no Ministério da Educação, com a Caixa Econômica Federal como agente operador.
Decreto 3.877 institui o Cadastramento Único para Programas Sociais do Governo Federal
O que mudou
Criou um formulário único, obrigatório a partir de 15/09/2001 para programas focalizados de caráter permanente, com processamento pela Caixa e atribuição do Número de Identificação Social (NIS). O Cadastro Único segue como porta de entrada do Bolsa Família (Lei 14.601/2023, art. 5º, I).
Medida Provisória 2.206-1 cria o Bolsa Alimentação
O que mudou
Programa de renda mínima ligado à saúde, voltado a gestantes, nutrizes e crianças de seis meses a seis anos e onze meses em risco nutricional, com R$ 15 por beneficiário e teto de R$ 45 por família. A renda familiar de corte era fixada em ato do Poder Executivo a cada exercício.
dezembro de 2001, Senado Federal (presidente da República: Fernando Henrique Cardoso)
Eduardo Suplicy apresenta o projeto de renda básica de cidadania (PLS 266/2001)
O que mudou
O projeto propunha uma renda básica incondicional, chamada de renda de cidadania. Foi aprovado na Comissão de Assuntos Econômicos do Senado em 17/12/2002, com substitutivo de Francelino Pereira, e foi enviado à sanção em 15/12/2003 depois da aprovação na Câmara (PL 254/2003).
Decreto 4.102 institui o Auxílio-Gás (regulamentando a MP 18, de 28/12/2001)
O que mudou
Passou a pagar R$ 7,50 por mês, em pagamentos a cada dois meses à mãe ou ao responsável, a famílias com renda per capita de até meio salário mínimo inscritas no Cadastro Único ou nos programas Bolsa Escola e Bolsa Alimentação. O programa era financiado pela CIDE e coordenado pelo Ministério de Minas e Energia.
Medida Provisória 108 cria o Programa Nacional de Acesso à Alimentação (Cartão Alimentação)
O que mudou
Instituiu, ligado às ações de combate à fome, um benefício para famílias com renda per capita inferior a meio salário mínimo em insegurança alimentar; o Decreto 4.675 (16/04/2003) fixou o valor em R$ 50 por mês. A MP foi convertida na Lei 10.689 (13/06/2003), e um estudo do Senado descreve o programa como eixo do Fome Zero.
Medida Provisória 132 cria o Programa Bolsa Família
O que mudou
Unificou a gestão do Bolsa Escola, do Bolsa Alimentação, do Cartão Alimentação, do Auxílio-Gás e do Cadastro Único. Fixou o benefício básico em R$ 50 (renda per capita de até R$ 50) e o variável em R$ 15 por beneficiário, até R$ 45 por família (renda de até R$ 100).
Instituiu, a partir de 2005, o direito de todos os brasileiros e dos estrangeiros residentes há pelo menos cinco anos a um benefício monetário anual, independentemente da condição socioeconômica, a ser alcançado em etapas a critério do Poder Executivo. A lei deixa ao Executivo definir o valor e as etapas; em 2021 o STF reconheceu omissão na sua regulamentação (MI 7300).
Lei 10.836 converte a MP 132 e cria o Programa Bolsa Família
O que mudou
Declarou como finalidade a unificação dos procedimentos de gestão e execução das ações de transferência de renda do Governo Federal. Exigiu condicionalidades de saúde e de frequência escolar de 85% e vedou novas concessões nos programas anteriores.
Decreto 5.209 regulamenta o Programa Bolsa Família
O que mudou
Detalhou a execução e a gestão do programa e fixou em R$ 100 e R$ 50 por pessoa as rendas de corte para situação de pobreza e de extrema pobreza. Foi o regulamento do programa até ser revogado pelo Decreto 10.852/2021.
Medida Provisória 411 cria o Benefício Variável Vinculado ao Adolescente (BVJ)
O que mudou
Passou a pagar R$ 30 por adolescente de 16 e 17 anos, até dois por família, com frequência escolar mínima de 75%. A MP foi convertida na Lei 11.692 (10/06/2008), que reorganizou o ProJovem.
Decreto 6.392 encerra o Auxílio-Gás e institui a revisão de elegibilidade a cada dois anos
O que mudou
Fixou em 31/12/2008 o fim da validade dos benefícios do Auxílio-Gás e determinou que a elegibilidade das famílias do Bolsa Família fosse obrigatoriamente revista a cada dois anos.
Decreto 6.917 reajusta benefícios e rendas de corte do Bolsa Família
O que mudou
Fixou o benefício básico em R$ 68, o variável em R$ 22 e o variável vinculado ao adolescente em R$ 33, com rendas de corte de R$ 140 (pobreza) e R$ 70 (extrema pobreza) por pessoa. Os efeitos financeiros começaram em 1º/09/2009.
Decreto 7.447 reajusta os benefícios do Bolsa Família
O que mudou
Fixou o benefício básico em R$ 70, o variável em R$ 32 (limite de R$ 96 por família) e o variável vinculado ao adolescente em R$ 38, com efeitos financeiros desde 1º/04/2011.
Decretos 7.492 e 7.494 instituem o Plano Brasil Sem Miséria e ampliam os benefícios variáveis
O que mudou
O plano reuniu ações voltadas à população com renda per capita de até R$ 70 por mês. No Bolsa Família, o Decreto 7.494 elevou de três para cinco o número de benefícios variáveis por família (teto de R$ 160), com implantação conforme cronograma do ministério.
Lei 12.512 altera a Lei do Bolsa Família e cria programas de conservação ambiental e de fomento rural
O que mudou
Fixou em lei o limite de cinco benefícios variáveis por família e instituiu o Programa de Apoio à Conservação Ambiental e o Programa de Fomento às Atividades Produtivas Rurais. Também fixou em 31/12/2011 o fim da validade do Cartão Alimentação.
Medida Provisória 570 cria o benefício para superação da extrema pobreza na primeira infância (programa Brasil Carinhoso)
O que mudou
Famílias do Bolsa Família com crianças de 0 a 6 anos e renda per capita de até R$ 70, somados os benefícios, passaram a receber valor que completava esse patamar. O Brasil Carinhoso, parte do Brasil Sem Miséria, foi lançado em 13/05/2012, e a MP virou a Lei 12.722 em 03/10/2012.
Medida Provisória 607 estende o benefício de superação da extrema pobreza a todas as famílias com renda de até R$ 70 por pessoa
O que mudou
A partir de 1º/03/2013 o benefício deixou de depender da presença de crianças ou adolescentes na família. O dispositivo foi incorporado à Lei 12.817/2013 (art. 2º-A da Lei 10.836).
Decreto 8.232 reajusta os benefícios e as rendas de corte do Bolsa Família
O que mudou
Fixou o benefício básico em R$ 77, o variável em R$ 35 (teto de R$ 175 por família) e o variável vinculado ao adolescente em R$ 42, com rendas de corte de R$ 154 e R$ 77 por pessoa. Os efeitos financeiros começaram em 1º/06/2014.
junho de 2016, Michel Temer (vice-presidente no exercício da Presidência)
Decreto 8.794 reajusta os benefícios e as rendas de corte do Bolsa Família
O que mudou
Fixou o benefício básico em R$ 85, o variável em R$ 39 (teto de R$ 195 por família) e o variável vinculado ao adolescente em R$ 46, com rendas de corte de R$ 170 e R$ 85 por pessoa. Os efeitos financeiros começaram em 1º/07/2016.
Ministério do Desenvolvimento Social e Agrário divulga o pente-fino do Bolsa Família, iniciado em junho de 2016
O que mudou
Segundo o ministério, o cruzamento com seis bases de dados encontrou inconsistências em 1,1 milhão dos cerca de 13,9 milhões de benefícios: 469 mil foram cancelados e 654 mil bloqueados por indício de renda acima do limite. O ministério também anunciou a convocação de 1,4 milhão de famílias para averiguação cadastral em janeiro de 2017.
Decreto 9.396 reajusta os benefícios e as rendas de corte do Bolsa Família
O que mudou
Fixou o benefício básico em R$ 89, o variável em R$ 41 (teto de R$ 205 por família) e o variável vinculado ao adolescente em R$ 48, com rendas de corte de R$ 178 e R$ 89 por pessoa. O decreto entrou em vigor em 1º/07/2018.
Medida Provisória 898 prevê o pagamento em dobro da parcela de dezembro de 2019
O que mudou
A parcela do Bolsa Família de dezembro de 2019 foi paga em dobro, como abono natalino (o 13º do Bolsa Família). A regra valeu somente para essa parcela.
Lei 13.982 cria o auxílio emergencial de R$ 600 durante a pandemia de Covid-19
O que mudou
Por três meses (prorrogáveis por decreto), pagou R$ 600 mensais a trabalhadores maiores de 18 anos sem emprego formal e com renda familiar per capita de até meio salário mínimo ou total de até três salários mínimos; o limite era de dois membros por família, e a mulher provedora de família monoparental recebia duas cotas. Para quem já recebia o Bolsa Família, o auxílio o substituía temporariamente quando fosse mais vantajoso.
Medida Provisória 1.000 institui o auxílio emergencial residual de R$ 300
O que mudou
Previu até quatro parcelas mensais de R$ 300, até 31/12/2020, a quem recebia o auxílio de R$ 600, com limite de duas cotas por família e duas cotas para a mulher provedora de família monoparental.
Medida Provisória 1.039 institui o Auxílio Emergencial 2021
O que mudou
Pagou quatro parcelas mensais de R$ 250 a quem recebia o auxílio em dezembro de 2020, com R$ 375 para a mulher provedora de família monoparental e R$ 150 para família de uma só pessoa, limitado a um beneficiário por família. A Emenda Constitucional 109 (15/03/2021) autorizou até R$ 44 bilhões fora do teto de gastos para o auxílio de 2021.
STF julga o Mandado de Injunção 7300 e reconhece omissão na regulamentação da renda básica de cidadania
O que mudou
Em sessão virtual encerrada em 26/04/2021, o Plenário (7 votos a 4) determinou que o Presidente da República fixasse em 2022 o valor da renda básica da Lei 10.835/2004 para a população em vulnerabilidade socioeconômica e pediu aos Poderes que atualizassem os valores do Bolsa Família e unificassem programas, se possível. O relator, Marco Aurélio, propunha um salário mínimo por mês e ficou vencido; Gilmar Mendes redigiu o acórdão.
Decreto 10.740 prorroga o Auxílio Emergencial 2021
O que mudou
Estendeu o pagamento por mais três meses a quem permanecesse elegível, elevando para sete o total de parcelas previstas em 2021 (R$ 150, R$ 250 ou R$ 375).
Medida Provisória 1.061 institui o Auxílio Brasil e prevê a revogação da lei do Bolsa Família
O que mudou
Criou o Programa Auxílio Brasil, no Ministério da Cidadania, com os benefícios Primeira Infância, Composição Familiar e Superação da Extrema Pobreza, além do Programa Alimenta Brasil; a Lei 10.836 seria revogada 90 dias após a publicação. A MP não fixava valores de benefícios, definidos depois em decretos e em lei.
Decretos 10.851 e 10.852 reajustam o Bolsa Família e regulamentam o Auxílio Brasil
O que mudou
O Decreto 10.851 (05/11/2021) fixou o benefício básico em R$ 100 e o variável em R$ 49, com rendas de corte de R$ 200 e R$ 100 por pessoa. O Decreto 10.852 (08/11/2021) regulamentou o Auxílio Brasil, com R$ 130 (Primeira Infância) e R$ 65 (Composição Familiar) por integrante.
Passou a pagar, a cada dois meses, a famílias inscritas no Cadastro Único com renda per capita de até meio salário mínimo (ou com membro que receba o BPC), um valor de no mínimo 50% da média do preço do botijão de 13 kg. O Decreto 10.881 (02/12/2021) regulamentou o programa.
Medida Provisória 1.076 cria o Benefício Extraordinário para completar R$ 400 no Auxílio Brasil
O que mudou
Para dezembro de 2021, o benefício completava o valor da família até R$ 400. O Decreto 10.919 (29/12/2021) prorrogou o pagamento para todos os meses de 2022.
dezembro de 2021, Congresso Nacional (presidente da República: Jair Bolsonaro)
Emenda Constitucional 114 inclui a renda básica familiar no art. 6º da Constituição
O que mudou
Passou a prever que todo brasileiro em situação de vulnerabilidade social terá direito a uma renda básica familiar, em programa permanente de transferência de renda, com normas e requisitos definidos em lei e observada a legislação fiscal e orçamentária.
Lei 14.284 converte a MP 1.061, institui o Auxílio Brasil e revoga a Lei 10.836
O que mudou
Em substituição ao Bolsa Família, fixou em lei os benefícios Primeira Infância (R$ 130), Composição Familiar (R$ 65) e Superação da Extrema Pobreza, para famílias com renda per capita de até R$ 105 (extrema pobreza) ou entre R$ 105,01 e R$ 210 (pobreza, se houver gestantes ou pessoas de até 21 anos). Criou o Benefício Compensatório de Transição para famílias que tivessem redução de valor na mudança.
Lei 14.342 converte a MP 1.076 e institui o benefício extraordinário do Auxílio Brasil em caráter continuado
O que mudou
Fixou em lei o benefício que completava o valor da família até R$ 400, pago junto com a parcela ordinária. Os dispositivos foram revogados pela Lei 14.601/2023.
julho de 2022, Congresso Nacional (presidente da República: Jair Bolsonaro)
Emenda Constitucional 123 reconhece estado de emergência e autoriza acréscimo de R$ 200 ao Auxílio Brasil
O que mudou
Assegurou a extensão do Auxílio Brasil às famílias elegíveis na data da promulgação e um acréscimo mensal extraordinário de R$ 200 de agosto a dezembro de 2022 (limite de R$ 26 bilhões), além de parcela extraordinária do Auxílio Gás dos Brasileiros; as despesas ficaram fora do teto de gastos. Somado ao piso de R$ 400, o valor mínimo passou a R$ 600, patamar citado pelo STF no MI 7300.
Lei 14.431 autoriza desconto em benefícios de programas federais de transferência de renda para crédito consignado
O que mudou
Converteu a MP 1.106 (17/03/2022): beneficiários de programas federais de transferência de renda puderam autorizar descontos de até 40% do benefício para pagar empréstimos e financiamentos. A Lei 14.601/2023 revogou esse dispositivo e preservou o pagamento dos empréstimos já contratados.
STF, no MI 7300, determina a manutenção do Auxílio Brasil em R$ 600 em 2023
O que mudou
Em decisão assinada em 18/12/2022 (notícia de 19/12/2022), o ministro Gilmar Mendes, a pedido da Rede Sustentabilidade, determinou que o espaço fiscal de 2023 decorrente dos precatórios fosse destinado ao programa social, mantido o valor de R$ 600, com crédito extraordinário se necessário.
Medida Provisória 1.155 institui o Adicional Complementar do Auxílio Brasil e do Auxílio Gás dos Brasileiros
O que mudou
Pagou R$ 200 por mês por família do Auxílio Brasil, que somados ao piso de R$ 400 mantiveram o valor mínimo de R$ 600, e previu adicional de 50% da média do preço do botijão para o Auxílio Gás dos Brasileiros. A MP 1.164 revogou o adicional de R$ 200 com efeitos desde 1º/06/2023.
Medida Provisória 1.164 institui o Programa Bolsa Família, em substituição ao Auxílio Brasil
O que mudou
Recriou o nome Bolsa Família no Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome, com valor mínimo de R$ 600 por família e R$ 150 por criança de 0 a 6 anos. O benefício Primeira Infância passou a valer na publicação (março); os demais, a partir de 1º/06/2023.
Lei 14.601 converte a MP 1.164 e institui o Programa Bolsa Família
O que mudou
Definiu a estrutura atual: Benefício de Renda de Cidadania (R$ 142 por pessoa), Complementar (completa R$ 600 por família), Primeira Infância (R$ 150 por criança de 0 a 6 anos), Variável Familiar (R$ 50) e Extraordinário de Transição, para famílias com renda per capita de até R$ 218. Declarou o programa etapa do processo de implementação da renda básica de cidadania e revogou os dispositivos do Auxílio Brasil.
Portaria MDS 897 regulamenta a gestão de benefícios e a regra de proteção
O que mudou
Estabeleceu que a família cuja renda por pessoa ultrapassasse a linha de pobreza sem superar meio salário mínimo poderia permanecer no programa por 24 meses, recebendo 50% do valor dos benefícios. A regra tem base no art. 6º da Lei 14.601.
STF nega pedido da Defensoria Pública da União de levar o MI 7300 ao Cadec e considera cumprida a ordem
O que mudou
Em 06/06/2024, Gilmar Mendes entendeu que a EC 114/2021 e a Lei 14.601/2023 cumpriram a determinação de 2021; a DPU alegava que o mínimo de R$ 600 por família, e não por pessoa, contrariava a Lei 10.835. O ministro registrou que eventual discussão sobre perdas inflacionárias deveria ocorrer em momento oportuno.
Decreto 12.064 regulamenta o Programa Bolsa Família
O que mudou
Regulamentou a Lei 14.601 e revogou o decreto do Auxílio Brasil (10.852/2021), tratando de gestão, condicionalidades, averiguação cadastral e regra de proteção. Em sua redação original, a regra previa permanência por até 24 meses, com 50% do benefício, para famílias com renda de até meio salário mínimo por pessoa.
STF determina medidas para impedir o uso de recursos do Bolsa Família em apostas on-line (ADIs 7721 e 7723)
O que mudou
Em 13/11/2024 o ministro Luiz Fux determinou que o governo federal adotasse medidas para restringir o uso de recursos de programas como o Bolsa Família e o BPC em apostas on-line; o Plenário referendou a decisão por unanimidade em 14/11/2024. Em dezembro de 2025, Fux convocou audiência de conciliação sobre o cumprimento da decisão.
Lei 15.077 fixa prazo de atualização cadastral e exige cadastro no domicílio para famílias de uma só pessoa
O que mudou
Estabeleceu prazo máximo de 24 meses de atualização do Cadastro Único para manter os benefícios (com suspensão após notificação) e exigiu inscrição ou atualização no domicílio para famílias unipessoais. Também permitiu ao Executivo reduzir o valor-limite e o prazo da regra de proteção e criou um índice máximo de famílias unipessoais por município.
Decreto 12.417 regulamenta o índice de famílias unipessoais e delega a definição da regra de proteção
O que mudou
Passou a impedir o ingresso no Bolsa Família de famílias de uma só pessoa sem inscrição ou atualização feita por entrevista em domicílio. Também transferiu ao ministro do MDS a definição do limite de renda e do prazo da regra de proteção, antes fixados no decreto (meio salário mínimo e 24 meses).
Portaria MDS 1.070 regulamenta as novas regras de entrada de famílias unipessoais
O que mudou
Impediu o ingresso de famílias unipessoais sem entrevista em domicílio, com exceção das famílias listadas no art. 11 da Portaria 897 e das que têm pessoas em situação de rua; a mesma regra valeu para o Auxílio Gás dos Brasileiros.
Para famílias que entrarem na regra a partir de julho de 2025, fixou permanência de 12 meses (2 meses se a renda incluir pensão por morte, aposentadoria, benefício previdenciário do setor público ou BPC idoso), com 50% do benefício e renda de até R$ 706 por pessoa. Quem estava na regra até junho de 2025 manteve até 24 meses, com limite de R$ 759; a portaria vigora desde 12/06/2025, com efeitos na folha de julho.
Medida Provisória 1.313 renomeia o Auxílio Gás dos Brasileiros para Auxílio Gás do Povo e cria a modalidade de gratuidade
O que mudou
Passou a prever duas modalidades: pagamento em dinheiro (no mínimo 50% do preço médio do botijão) e gratuidade, com recarga de botijão em revendas credenciadas, para famílias do Cadastro Único com renda per capita de até meio salário mínimo. A MP foi convertida na Lei 15.348 (13/02/2026).
Decreto 12.649 regulamenta a modalidade de gratuidade do Auxílio Gás do Povo
O que mudou
Regulamentou a recarga gratuita do botijão de 13 kg em revendas credenciadas, limitada a um vínculo por família, para famílias inscritas no Cadastro Único com atualização de até 24 meses e renda per capita de até meio salário mínimo, conforme disponibilidade orçamentária. Priorizou a gratuidade para os objetivos do auxílio.
Portaria MDS 1.152 define revisão cadastral mensal das famílias do Bolsa Família
O que mudou
Determinou que o ministério realize mensalmente a revisão cadastral, convocando famílias cujos dados estejam há mais de 24 meses sem atualização ou revalidação no Cadastro Único. Os efeitos começaram na folha de fevereiro de 2026.
Lei 15.348 converte a MP 1.313 e cria o Programa Nacional de Acesso ao Cozimento Limpo
O que mudou
Fixou em lei o nome Auxílio Gás do Povo e três modalidades (pagamento em dinheiro, gratuidade e instalação de biodigestores e outros sistemas de cocção de baixa emissão), com prioridade futura da gratuidade sobre o pagamento em dinheiro. Até a família ser contemplada pela gratuidade, o pagamento em dinheiro não pode ser menor que o recebido em 04/09/2025.
Portaria MDS 1.191 amplia a regra de proteção para 18 meses
O que mudou
O art. 20 da Portaria 897 passou a prever permanência de 18 meses a partir da atualização cadastral, mantido o limite de R$ 706 por pessoa, com efeitos na folha de julho de 2026. A portaria também dispensou da entrevista em domicílio certas famílias unipessoais (área de violência, difícil acesso, calamidade, medida protetiva e domicílio coletivo) e incluiu o desligamento voluntário entre os motivos de cancelamento.
Decreto 13.120 corrige os benefícios do Bolsa Família pelo INPC
O que mudou
Corrigiu os valores pela variação acumulada do INPC entre março de 2023 e agosto de 2026 (15,04%, segundo o STF): Renda de Cidadania de R$ 142 para R$ 164, referência do Complementar de R$ 600 para R$ 691, Primeira Infância de R$ 150 para R$ 173 e Variável Familiar de R$ 50 para R$ 58. Os efeitos financeiros começam em 1º/10/2026.
STF, no MI 7300, reconhece que o reajuste do Bolsa Família cumpre a decisão de 2021 e não afronta a legislação eleitoral
O que mudou
Em 18/09/2026, Gilmar Mendes entendeu que a correção pelo INPC não cria benefício, não altera critérios de elegibilidade nem amplia o número de beneficiários, e acolheu proposta da DPU de criar uma mesa de diálogo no âmbito da AGU para acompanhar o programa. A DPU questionava o fato de o governo ainda não ter atualizado os valores após o prazo de 24 meses.
889.373 famílias que cumpriam as regras esperavam na fila em outubro de 2025, por falta de orçamento (TCU). A lei manda ajustar o número de famílias à verba disponível. A fila surgiu em 2019, chegou a 2,8 milhões em dezembro de 2021, foi zerada duas vezes em 2022 e voltou em 2023.
Como funciona hoje
Quanto a família recebe
R$ 1.036por mês para a família-padrão em Brasília, R$ 922 em dinheiro livre
Renda de cidadania R$ 164 por pessoa, 4 pessoasR$ 656
Complemento completa o piso de R$ 691R$ 35
Primeira infância filho de 4 anosR$ 173
Variável familiar filho de 12 anosR$ 58
Gás do Povo vale para o botijãoR$ 48
Luz do Povo conta de luz grátis até 80 kWhR$ 66
dinheiro livredestino certo (energia)
Se conseguir vaga: + R$ 300 por mês em programas do Distrito Federal com orçamento limitado (Cartão Prato Cheio e Cartão Gás). O Minha Casa, Minha Vida também depende de vaga e não paga valor mensal.
Quem pode entrar
Até R$ 218 por pessoade renda por mês, declarada no Cadastro Único e cruzada com outras bases do governo.
Sem limite de bensCasa, carro e poupança não contam.
Cadastro Único em diaAtualizado pelo menos a cada 2 anos e sempre que a renda, o endereço ou a família mudarem.
Depende de orçamentoEntrar não é automático: a seleção prioriza as famílias mais vulneráveis, e há fila.
Em troca de quê
Pré-natalpara as gestantes.
Vacinas em diae peso e altura acompanhados, para crianças de até 6 anos.
Frequência escolar60% aos 4 e 5 anos; 75% dos 6 aos 17.
Não exige procurar empregoA renda do trabalho só conta para o limite de renda.
Se não cumprir, os efeitos vêm em degraus:
1º registroSó um alerta. O dinheiro não muda.
2º registroBloqueio de 1 mês. A família saca no mês seguinte.
3º em dianteSuspensão de 2 meses, sem pagamento.
CancelamentoSó depois de 12 meses em acompanhamento pela assistência social, sem melhora.
Não há efeito quando falta o serviço, como vaga na escola ou posto de saúde, nem por motivo de saúde. Cada efeito vale 6 meses e cabe recurso na prefeitura.
Quando a renda sobe
R$ 922por mês do Bolsa Família, sem renda do trabalho
R$ 461por até 18 meses, se um adulto passa a ganhar 1 salário mínimo (R$ 1.621): a renda vai a R$ 405 por pessoa
R$ 0depois dos 18 meses. Pode voltar com prioridade por até 36 meses
Se a renda passar de R$ 706 por pessoa, o benefício é cancelado. Se voltar a R$ 218 ou menos, o valor cheio volta. A conta de luz grátis continua enquanto a renda ficar até meio salário mínimo por pessoa (R$ 810,50).
Ler as regras completas
Renda e cadastro: Renda familiar mensal de até R$ 218 por pessoa, declarada no Cadastro Único e cruzada pelo governo com outras bases (emprego formal, INSS, óbitos). O próprio Bolsa Família, benefícios eventuais e outras transferências assistenciais não contam como renda; o BPC conta. Não há limite de bens (casa, carro, poupança). Entrar não é automático: depende de orçamento, e a seleção prioriza as famílias mais vulneráveis.
Saúde e escola: Saúde: gestantes fazem o pré-natal; crianças menores de 7 anos mantêm a vacinação do calendário nacional em dia e fazem acompanhamento de peso e altura. Educação: crianças de 4 e 5 anos precisam de 60% de frequência escolar; de 6 a 17 anos, 75%, enquanto não terminarem a educação básica. A escola registra a frequência no Sistema Presença (MEC) e a rede do SUS registra vacinas, pré-natal e acompanhamento nutricional (Ministério da Saúde); o MDS junta tudo e aplica os efeitos.
Se não cumprir: Efeitos graduais por descumprimento de condicionalidade: 1º registro, só alerta, sem mexer no dinheiro; 2º, bloqueio de 1 mês (a família saca no mês seguinte); 3º e seguintes, suspensão de 2 meses sem pagamento, repetida a cada novo registro; cancelamento só depois de 12 meses em 'período de atenção' com acompanhamento da assistência social sem melhora. Cada efeito vale 6 meses e há recurso na prefeitura. Não há efeito quando falta o serviço (vaga na escola, posto de saúde) ou por motivo de saúde. A lei proíbe punição vexatória.
O que a família precisa informar: Avisar o Cadastro Único sempre que mudar a renda (inclusive bico e MEI), o endereço, a escola dos filhos ou quem mora na casa (nascimento, saída, morte); manter o CPF de todos regular; levar as crianças para vacinar e pesar, fazer o pré-natal e garantir a frequência escolar; atender às convocações da prefeitura no prazo.
Quando perde ou diminui: Quando alguém volta a trabalhar e a renda passa de R$ 218 por pessoa, a família não sai na hora: se a renda fica até R$ 706 por pessoa, recebe 50% do benefício por até 18 meses (Regra de Proteção; o próprio Bolsa Família não conta como renda). Na família-padrão, um adulto com 1 salário mínimo (R$ 1.621) leva a renda a R$ 405 por pessoa: o benefício cai de R$ 922 para R$ 461 por até 18 meses e depois acaba. Se a renda passar de R$ 706 por pessoa, o benefício é cancelado. Se a renda voltar a R$ 218 ou menos, o valor cheio volta; quem sai pelo fim da Regra de Proteção pode voltar com prioridade por até 36 meses, e quem pede para sair também tem prioridade. Também levam a bloqueio e cancelamento: não atualizar o cadastro quando convocado, CPF irregular e descumprimento repetido das condicionalidades. A Tarifa Social continua enquanto a renda ficar até meio salário mínimo por pessoa (R$ 810,50).
Trabalho e saída
8 de 12países da América Latina e da Ásia pesquisados também não exigem procurar emprego. Entre os ricos, só a Turquia.
2,07 milhõesde famílias saíram do programa de janeiro a outubro de 2025 (MDS).
1,32 milhãodelas saíram por aumento de renda.
Estudos que apontam efeito sobre o trabalho
IPEA (Vale e Soares, 2025): o aumento de R$ 400 para R$ 600 em 2022 reduziu a participação no mercado de trabalho em 2,2 a 4,7 pontos percentuais, efeito pequeno, concentrado em ocupações precárias e em mulheres cuidadoras.
de Brauw e outros (2015): sem efeito no trabalho total, mas com troca do emprego formal pelo informal nas cidades.
Gerard, Naritomi e Silva (Banco Mundial, 2021): cerca de 25% do gasto adicional da expansão de 2009 foi para famílias que mudaram o comportamento para ficar abaixo do corte de renda.
Estudos que não acham efeito ou acham o contrário
O mesmo estudo de Gerard e outros: a expansão elevou em 2 a 3% o emprego formal nos municípios mais expostos.
Foguel e Barros (2010), Barbosa e Corseuil (IPEA, 2014) e a revisão de Oliveira (IPEA, 2012): sem efeito significativo, ou desincentivo muito pequeno.
Na Alemanha, que exige trabalho, 66% dos beneficiários aptos recebem há mais de 21 dos últimos 24 meses (Bundestag, 2025).
Erros, fraudes e controles
5,9 milhõesde famílias de uma pessoa só em 2022. Eram 1,8 milhão em 2018 (MDS).
16%é o máximo de famílias de uma pessoa por município, desde 2023 (Portaria MDS 911/2023).
1,23 milhãode cancelamentos no pente-fino de renda de 2023 (MDS, no TCU).
Uma pessoa sozinha sem renda recebe R$ 691; numa família de quatro, R$ 922 no total, cerca de R$ 230 por pessoa. Por isso o número de famílias de uma pessoa cresceu, e o TCU apontou que a maior parte dos novos gastos de 2022 foi para quem mora sozinho.
Pente-fino de 2023: além dos 1,23 milhão na averiguação de renda, 377 mil cancelamentos na de famílias de uma pessoa e 341 mil pelo cruzamento com o CNIS.
Estimativas do TCU: R$ 14,2 bilhões fora dos critérios entre janeiro e maio de 2023, numa extrapolação de amostra; possível erro de inclusão de 11,4% das famílias em agosto de 2023, que o próprio TCU diz não confundir com pagamento indevido.
Apostas on-line: o Banco Central estimou que 5 milhões de pessoas de famílias do programa enviaram R$ 3 bilhões a apostas em agosto de 2024; o TCU considerou a conta superestimada. O STF mandou impedir o uso de recursos sociais em apostas (ADIs 7721 e 7723).
Em outros países: no Reino Unido, o governo mede 8,5% de pagamento a mais no Universal Credit (2026); na França, o Tribunal de Contas estima fraude potencial de 4,9% a 5,1% das prestações familiares.
O que os estudos medem
10%da queda da desigualdade entre 2001 e 2015 veio do Bolsa Família, pelas contas do IPEA. O resto veio do trabalho e da previdência; mas o efeito por real gasto é grande.
49achados reunidos pela pesquisa, inclusive os nulos e os contrários, com o desenho de cada estudo e a ressalva.
Escolha um tema:
Pobreza
Em 2017, o Bolsa Família reduzia a extrema pobreza em cerca de 25% e a pobreza em cerca de 15% (3,4 milhões de pessoas fora da extrema pobreza), com custo de 0,5% do PIB; cerca de 70% dos recursos chegavam aos 20% de menor renda.
Pedro H. G. F. Souza, Rafael G. Osorio, Luis H. Paiva e Sergei Soares, Ipea (Texto para Discussão 2499), 2019
Como mediram e a ressalva
Como mediram: Compara a renda declarada na PNAD com e sem o valor do benefício, ano a ano, de 2001 a 2017.
Ressalva: Conta estática: supõe que ninguém mudaria de comportamento sem o benefício. A PNAD capta de 30% a 35% menos famílias beneficiárias do que o cadastro, e os autores não corrigiram isso. Os próprios autores mostram o limite do valor: 64% dos beneficiários que estavam na extrema pobreza antes da transferência continuavam nela depois. Fonte
Pobreza
O Bolsa Família explica cerca de 10% da queda do índice de Gini entre 2001 e 2015 (de 0,594 para 0,514) e cerca de 17% entre 2001 e 2006; a renda do trabalho explica 57%, e benefícios de 1 salário mínimo (BPC e previdência), 17,5%.
Souza, Osorio, Paiva e Soares, Ipea (TD 2499), 2019
Como mediram e a ressalva
Como mediram: Decompõe a variação da desigualdade pela contribuição de cada fonte de renda (trabalho, previdência, Bolsa Família etc.).
Ressalva: Os autores avisam que a decomposição não tem interpretação contrafactual (não diz quanto a desigualdade teria caído sem o programa) e que o resultado muda com os anos escolhidos. Outras estimativas vão de cerca de 8% a 21% conforme período e método. O efeito estático do programa sobre o Gini é de 1% a 1,5%. Fonte
Pobreza
O Bolsa Família respondeu por 12% da queda do Gini de 2002 a 2012 (de 0,587 para 0,526) e por 8% da queda de 2011 a 2012; o trabalho, por 55% e 47%.
Ipea, Comunicado nº 159 (Duas décadas de desigualdade e pobreza no Brasil medidas pela Pnad/IBGE), 2013
Como mediram e a ressalva
Como mediram: Mesma decomposição do Gini por fonte de renda, com dados da PNAD de 1992 a 2012.
Ressalva: Decomposição contábil, não efeito causal. Mostra que a maior parte da queda da desigualdade no período veio do mercado de trabalho, não do programa. Fonte
Pobreza
Em 2024, sem os benefícios de programas sociais a extrema pobreza seria de 10,0% em vez de 3,5% da população, a pobreza de 28,7% em vez de 23,1%, e o Gini de 0,542 em vez de 0,504.
IBGE, Síntese de Indicadores Sociais 2025, 2025
Como mediram e a ressalva
Como mediram: Simulação que retira da renda de cada domicílio da PNAD Contínua o que ele recebe de programas sociais e recalcula as taxas (linhas do Banco Mundial de US$ 2,15 e US$ 6,85 por dia, PPC 2017).
Ressalva: Os números do IBGE são sólidos, mas a simulação retira todos os programas sociais juntos (Bolsa Família, BPC e outros), não só o Bolsa Família, e não considera mudança de comportamento. O efeito é bem maior sobre a extrema pobreza do que sobre a pobreza: o IBGE atribui ao mercado de trabalho a maior parte da queda da pobreza. Fonte
Pobreza
De 2021 a 2024, o Gini caiu de 54,4 para 50,4 pontos e a extrema pobreza de 11,3% para 4,8%; a assistência social respondeu por 44% das duas quedas e o trabalho por 48% a 49%. No biênio 2023-2024, porém, a assistência explicou só 16% da queda do Gini.
Pedro H. G. F. Souza e Marcos Hecksher, Ipea (Nota Técnica Disoc 120), 2026
Como mediram e a ressalva
Como mediram: Decompõe a variação do Gini e da pobreza na PNAD Contínua pela contribuição de cada fonte de renda.
Ressalva: "Assistência social" junta BPC, Bolsa Família, Auxílio Brasil e Auxílio Emergencial; os autores dizem que a comparação é mais descritiva do que causal. Não há avaliação publicada que isole o Auxílio Brasil de 2022 nem o novo Bolsa Família de 2023. Fonte
Pobreza
Em 2021, com o fim da maior parte do Auxílio Emergencial e o Auxílio Brasil ainda começando, a pobreza subiu mais de 4 pontos percentuais, o maior salto anual desde 1990; antes de 2019, as transferências retiravam cerca de 6 milhões de pessoas da pobreza por ano.
Pedro H. G. F. Souza, Marcos Hecksher e Rafael G. Osorio, Ipea (Nota Técnica Disoc 102), 2022
Como mediram e a ressalva
Como mediram: Compara, ano a ano, a pobreza medida com e sem as transferências assistenciais na PNAD Contínua.
Ressalva: Retira BPC, Bolsa Família, Auxílio Emergencial e Auxílio Brasil de uma vez; não isola o Bolsa Família. Fonte
Economia
No modelo do Ipea, cada R$ 1 a mais no Bolsa Família aumenta o PIB em R$ 1,78 e o consumo das famílias em R$ 2,40, contra R$ 1,19 do BPC e R$ 0,52 da previdência do INSS.
Marcelo Neri, Fabio Vaz e Pedro H. G. F. Souza, Ipea (cap. 11 de "Programa Bolsa Família: uma década de inclusão e cidadania"), 2013
Como mediram e a ressalva
Como mediram: Matriz de contabilidade social de 2009: injeta R$ 1 na renda das famílias beneficiárias e acompanha o ciclo de gasto, produção e renda que se segue.
Ressalva: É um multiplicador bruto de curto prazo: supõe que há capacidade ociosa (sem inflação) e não desconta o custo de financiar o programa (imposto, dívida ou corte de outro gasto). Os próprios autores pedem cautela e ênfase na comparação entre transferências, não no valor absoluto. Não é o "Comunicado 159", como às vezes se cita. Fonte
Economia
Quando o financiamento entra na conta, o efeito sobre o PIB some ou fica negativo: a ampliação de Bolsa Família e BPC de 2005 a 2012 teria reduzido o PIB em 0,34% se paga com impostos indiretos (parte do Bolsa Família: -0,14%) e só o elevaria (+0,31%) se paga com poupança externa; o consumo das famílias sobe em todos os cenários.
Silva e Ferreira Filho (USP/Esalq), Pesquisa e Planejamento Econômico (Ipea), v. 48, n. 1, 2018
Como mediram e a ressalva
Como mediram: Modelo de equilíbrio geral que simula a economia inteira, incluindo de onde sai o dinheiro para pagar o benefício.
Ressalva: Resultado depende das hipóteses de financiamento e de fechamento do modelo. Os autores concluem que os programas "não podem ser vistos como políticas de crescimento econômico, mas sim de redução de pobreza e redistribuição regional". Cury e Leme (Ipea, 2007), com outro modelo, acharam efeito sobre o PIB entre -0,03% e -0,77% conforme o financiamento. Fonte
Economia
Na expansão de 2009, os municípios que receberam mais Bolsa Família tiveram 2% a mais de empregos formais privados (dois terços ocupados por quem nunca recebeu o benefício) e PIB local 1,8% maior; o multiplicador estimado é de cerca de 1,5.
François Gerard, Joana Naritomi e Joana Silva, Banco Mundial (Policy Research Working Paper 9778), 2021
Como mediram e a ressalva
Como mediram: Compara municípios em que a reforma de 2009 ampliou mais e menos o número de famílias atendidas, antes e depois.
Ressalva: Working paper, ainda não publicado em revista revisada por pares. Mede efeito relativo entre municípios, não o efeito nacional, e não inclui o custo de financiar a expansão. O mesmo estudo estima que cerca de 25% do gasto adicional foi para famílias que mudaram o comportamento (renda declarada) para se qualificar. Fonte
Economia
Entre estados, uma transferência extra de 1% do PIB estadual se associa a crescimento 2 a 3 pontos percentuais maior; o emprego informal sobe, o formal fica perto de zero ou cai e o emprego total quase não muda.
Mendes, Miyamoto, Nguyen, Pennings e Feler, Federal Reserve Bank of San Francisco (Working Paper 2024-02), 2024
Como mediram e a ressalva
Como mediram: Compara estados expostos de forma desigual às mudanças nacionais do Bolsa Família de 2004 a 2019.
Ressalva: Working paper, não revisado por pares; os autores avisam que o multiplicador relativo entre estados não é o multiplicador do país. Com só 27 unidades, a precisão é limitada, e o resultado sobre emprego formal contradiz o de Gerard et al. Fonte
Economia
O repasse do Bolsa Família por habitante se associa a PIB municipal por habitante maior e a menos pobreza de 2004 a 2010; para a desigualdade, os resultados são incertos.
Denes, Komatsu e Menezes-Filho, Revista Brasileira de Economia, 2018
Como mediram e a ressalva
Como mediram: Painel de municípios com efeitos fixos e variável instrumental (pobreza de 1980).
Ressalva: Os autores dizem que estimam correlações parciais e que não é possível estimar o efeito causal dos programas; os coeficientes não devem ser lidos como multiplicador. Fonte
Saúde
Municípios com cobertura consolidada do Bolsa Família tiveram mortalidade de menores de 5 anos 17% menor (RR 0,83; IC 0,79-0,88), mortalidade por desnutrição 65% menor e por diarreia 53% menor.
Davide Rasella, Rosana Aquino, Carlos A. T. Santos, Rômulo Paes-Sousa e Mauricio L. Barreto (ISC-UFBA), The Lancet, 2013
Como mediram e a ressalva
Como mediram: Acompanha 2.853 municípios de 2004 a 2009 e compara a mortalidade conforme a cobertura do programa, descontando outros fatores como a Estratégia Saúde da Família.
Ressalva: Estudo ecológico (compara municípios, não crianças) e com só metade dos municípios, os de registro de óbitos adequado. O efeito de 17% vale para os municípios de cobertura mais alta e duradoura, não para o país. A cobertura do programa e da saúde da família andam juntas, o que dificulta separar os efeitos. Fonte
Saúde
Crianças de famílias beneficiárias tinham chance 17% menor de morrer entre 1 e 4 anos (OR 0,83; IC 0,79-0,88), com efeito maior entre prematuros, filhos de mães pretas e nos municípios de menor renda.
Ramos et al. (Cidacs/Fiocruz Bahia), PLOS Medicine, 2021
Como mediram e a ressalva
Como mediram: Compara 6,3 milhões de crianças do Cadastro Único (2006-2015), pareando beneficiárias com não beneficiárias parecidas.
Ressalva: Mede mortalidade de 1 a 4 anos, não mortalidade infantil (menores de 1 ano). Os autores dizem que não há base para afirmação causal e, na análise de sensibilidade, a associação perdeu significância onde havia mais óbitos sem identificação e inverteu de direção nos municípios sem essa perda. Fonte
Saúde
O efeito sobre a mortalidade pós-neonatal depende da atenção básica: com 60% de cobertura do Bolsa Família, a taxa prevista era de 4,65 por mil sem Saúde da Família e de 1,38 com cobertura plena dela.
Guanais (BID), American Journal of Public Health, 2013
Como mediram e a ressalva
Como mediram: Painel de 4.583 municípios de 1998 a 2010 com efeitos fixos, testando a combinação do programa com a Estratégia Saúde da Família.
Ressalva: Ecológico. Mede a interação entre os dois programas, não o efeito do Bolsa Família isolado; sugere que o dinheiro sozinho rende pouco onde falta serviço de saúde. Fonte
Saúde
Municípios com cobertura alta do programa tiveram mortalidade geral 18% menor (RR 0,824) e de menores de 5 anos 33% menor (RR 0,67) de 2000 a 2019; o modelo dos autores estima 713 mil mortes evitadas.
Cavalcanti et al. (ISC-UFBA/Cidacs), The Lancet Public Health, 2025
Como mediram e a ressalva
Como mediram: Compara 3.671 municípios ao longo de 20 anos conforme a cobertura e o valor médio do benefício.
Ressalva: Ecológico, e a cobertura não varia ao acaso entre municípios. As "mortes evitadas" são cálculo de modelo, não contagem. O mesmo grupo estimou efeito bem menor sobre a mortalidade geral em outro artigo (RR 0,95), e um estudo com dados individuais (Pescarini et al., 2022) achou efeito nulo sobre a mortalidade de todas as idades no curto prazo. Fonte
Saúde
Resultado nulo: entre 18 milhões de pessoas que pediram o benefício, receber o Bolsa Família não mudou a mortalidade de todas as idades em 2,6 anos de acompanhamento (HR 1,00; IC 0,98-1,02); a mortalidade prematura (30 a 69 anos) caiu 4% (HR 0,96).
Pescarini et al. (Cidacs/Fiocruz Bahia), International Journal of Epidemiology, 2022
Como mediram e a ressalva
Como mediram: Compara, mês a mês, quem passou a receber o benefício com quem ainda não recebia, ponderando pela probabilidade de receber.
Ressalva: Acompanhamento curto; os autores falam em efeito "pequeno a nulo" no curto prazo, com reduções mais claras nos dois quintos de menor renda. Fonte
Saúde
Resultado nulo: na avaliação de impacto de 2005, o Bolsa Família não afetou a situação vacinal de crianças de 0 a 6 anos.
Andrade et al. (UFMG), Cadernos de Saúde Pública, 2012
Como mediram e a ressalva
Como mediram: Pareia crianças de famílias beneficiárias e não beneficiárias parecidas na pesquisa de avaliação de impacto do programa.
Ressalva: Dados de 2005, no início do programa; o resumo não traz a magnitude. A avaliação do IFPRI para o MDS (painel 2005-2009) achou efeito positivo só em algumas vacinas (DTP2, DTP3 e pólio 3) e nenhum nas demais. Fonte
Saúde
Resultado nulo na avaliação oficial: o programa não mudou a altura para a idade, o nanismo nem o emagrecimento das crianças; também não mudou o peso ao nascer (+0,022 kg, não significativo).
Alan de Brauw, Daniel Gilligan, John Hoddinott e Shalini Roy, IFPRI (avaliação de impacto encomendada pelo MDS), 2012
Como mediram e a ressalva
Como mediram: Painel de domicílios entrevistados em 2005 e 2009, comparando beneficiários e não beneficiários parecidos.
Ressalva: Amostras pequenas para alguns desfechos (121 gestantes); os autores avisam do risco de não detectar efeitos reais. O índice de massa corporal para a idade subiu 0,39 desvio-padrão, o que não distingue ganho saudável de excesso de peso. Fonte
Saúde
Crianças beneficiárias tiveram 17% menos chance de nanismo (OR 0,83), mas 19% mais chance de emagrecimento (OR 1,19); o efeito sobre sobrepeso foi quase nulo.
Falcão et al. (Cidacs/Fiocruz Bahia), BMJ Global Health, 2025
Como mediram e a ressalva
Como mediram: Acompanha 3,1 milhões de crianças nascidas de 2008 a 2015 até os 5 anos, comparando quem recebeu e quem não recebeu o benefício.
Ressalva: Observacional, com risco de seleção: as famílias que entram no programa são as de maior vulnerabilidade, o que pode explicar o resultado desfavorável no emagrecimento. Fonte
Saúde
Entre cerca de 22 mil crianças medidas em 2005-2006, as beneficiárias tinham chance 26% maior de altura adequada para a idade (OR 1,26); peso para a altura não mudou e, até 11 meses, não houve diferença.
Rômulo Paes-Sousa, Leonor M. P. Santos e Édina S. Miazaki, Bulletin of the World Health Organization, 2011
Como mediram e a ressalva
Como mediram: Compara crianças beneficiárias e não beneficiárias medidas nos Dias Nacionais de Vacinação.
Ressalva: Fotografia de um único momento (transversal), sem medir há quanto tempo a família recebia nem a renda. O texto do artigo dá 22.927 crianças e o resumo 22.375. Fonte
Saúde
As famílias beneficiárias gastam 6% a mais com comida e têm 9,4% mais energia disponível, sobretudo de alimentos in natura, sem diferença no consumo de ultraprocessados.
Ana Paula B. Martins e Carlos A. Monteiro (USP), BMC Public Health, 2016
Como mediram e a ressalva
Como mediram: Compara domicílios beneficiários e não beneficiários parecidos na Pesquisa de Orçamentos Familiares 2008-2009.
Ressalva: Dados de 2008-2009. Um estudo com 5.000 beneficiárias (Lignani et al., 2011, sem grupo de comparação) achou mais consumo de açúcar e refrigerante nas famílias mais dependentes do benefício; revisões classificam a evidência sobre nutrição como frágil. Fonte
Saúde
Resultado nulo: em 1 milhão de nascimentos, o programa não se associou a menos partos prematuros em geral; só a prematuridade extrema foi menor (OR 0,69).
Ortelan et al., BMC Public Health, 2024
Como mediram e a ressalva
Como mediram: Compara nascimentos de mães beneficiárias e não beneficiárias na coorte de dados ligados do Cadastro Único.
Ressalva: Observacional. Outro estudo do mesmo grupo (Falcão et al., JAMA Network Open, 2023) achou peso ao nascer 17,8 g maior e 11% menos baixo peso, efeitos pequenos. Fonte
Saúde
A magnitude muda muito com o desenho do estudo: na tuberculose, a queda de incidência associada ao programa é de 4% comparando municípios (IRR 0,96) e de 41% comparando pessoas (aRR 0,59).
Nery et al., International Journal of Tuberculosis and Lung Disease (2017); Jesus et al., Nature Medicine (2025), 2025
Como mediram e a ressalva
Como mediram: O primeiro compara 2.458 municípios de 2004 a 2012; o segundo acompanha pessoas da coorte do Cadastro Único de 2004 a 2015.
Ressalva: A diferença de 10 vezes entre os dois desenhos indica que parte do efeito individual pode ser de características não medidas das famílias; os autores do estudo individual admitem confusão não observada. O mesmo padrão aparece no HIV/aids e no suicídio. Fonte
Saúde
Resultado nulo: em 12,9 milhões de famílias, não houve associação geral entre receber o Bolsa Família e a detecção de hanseníase (IRR 0,97; IC 0,90-1,04); só nos municípios de alta carga da doença (IRR 0,86).
Pescarini et al. (Cidacs), American Journal of Epidemiology, 2020
Como mediram e a ressalva
Como mediram: Acompanha famílias da coorte do Cadastro Único e compara beneficiárias e não beneficiárias.
Ressalva: Um estudo ecológico anterior do mesmo campo (Nery et al., 2014) havia achado detecção 21% menor; a divergência reforça que estudos que comparam municípios tendem a mostrar efeitos maiores. Fonte
Saúde
Beneficiários tinham taxa de suicídio de 5,4 por 100 mil, contra 10,7 entre não beneficiários (IRR 0,44 após ajuste), em 76,5 milhões de pessoas de 2004 a 2015.
Machado et al. (Cidacs/Fiocruz Bahia), PLOS Medicine, 2022
Como mediram e a ressalva
Como mediram: Compara beneficiários e não beneficiários do Cadastro Único, ponderando pela probabilidade de receber o benefício.
Ressalva: Sem controle de transtorno mental prévio nem de acesso a meios; o ajuste muda pouco a estimativa bruta (0,50 para 0,44), o que é compatível com confusão residual. A versão ecológica do mesmo grupo dá efeito de 6% (RR 0,942). Fonte
Saúde
A mortalidade materna foi 17% menor nos municípios com cobertura consolidada por 11 anos (RR 0,83; IC 0,71-0,99).
Rasella et al. (ISC-UFBA), BMC Medicine, 2021
Como mediram e a ressalva
Como mediram: Compara 2.548 municípios de 2004 a 2014 conforme a cobertura do programa.
Ressalva: Ecológico; o intervalo de confiança chega perto de 1 (efeito nulo). Um estudo com dados individuais (Alves et al., JAMA Netw Open, 2023) achou OR 0,82, também observacional. Fonte
Educação
Nas escolas que entraram no programa, a matrícula subiu cerca de 5,5% (1ª a 4ª série) e 6,5% (5ª a 8ª), o abandono caiu 0,5 e 0,4 ponto percentual e a aprovação subiu 0,9 e 0,3 ponto.
Paul Glewwe e Ana Lucia Kassouf, Journal of Development Economics, v. 97, n. 2, 2012
Como mediram e a ressalva
Como mediram: Usa o Censo Escolar e compara escolas que passaram a ter alunos beneficiários em anos diferentes, antes e depois.
Ressalva: Avalia o Bolsa Escola e o Bolsa Família juntos, com dados por escola. Como só cerca de um terço dos alunos recebia, o efeito sobre os beneficiários seria cerca de três vezes maior, se não houver efeito sobre os demais. Os autores calculam que o ganho de salário futuro pela matrícula pode não cobrir o custo do programa. Fonte
Educação
O efeito médio sobre a frequência escolar foi pequeno (+4,5%, com significância fraca) e nulo na progressão entre séries; entre meninas, a frequência subiu cerca de 8 pontos percentuais e a progressão cerca de 10 pontos, com poucos efeitos entre meninos.
Alan de Brauw, Daniel Gilligan, John Hoddinott e Shalini Roy (IFPRI), World Development, v. 70, 2015
Como mediram e a ressalva
Como mediram: Painel de domicílios de 2005 e 2009 (avaliação oficial do programa), comparando crianças beneficiárias com crianças elegíveis parecidas que não recebiam.
Ressalva: Pode haver diferenças não observadas entre famílias que entram e não entram no programa. O efeito se concentra em meninas mais velhas, no meio rural e no Nordeste. Fonte
Educação
A extensão do benefício a jovens de 16 e 17 anos, em 2007, elevou a frequência escolar deles em 4 pontos percentuais.
Chitolina, Foguel e Menezes-Filho, Revista Brasileira de Economia, v. 70, n. 2, 2016
Como mediram e a ressalva
Como mediram: Compara jovens de 16 anos (que passaram a ter direito) com os de 15, antes e depois da mudança, na PNAD de 2006 e 2009.
Ressalva: Os beneficiários são inferidos pela regra de renda, não observados. Outro estudo (Reynolds, 2015) achou cerca de 6 pontos para os de 16 anos e nada para os de 17. Fonte
Educação
Resultado contrário na primeira avaliação oficial: em 2005, as crianças beneficiárias faltavam menos (3,6 pontos percentuais) e abandonavam menos a escola, mas repetiam mais de ano (4 pontos percentuais a mais).
Cedeplar/UFMG para o MDS, Avaliação de Impacto do Bolsa Família, 1ª rodada (resumo de Soares, Ribas e Osório, IPC-IG), 2007
Como mediram e a ressalva
Como mediram: Compara famílias beneficiárias e não beneficiárias parecidas na pesquisa de linha de base de novembro de 2005.
Ressalva: É só a linha de base, logo no início do programa; o próprio MDS adverte para os limites como medida de impacto. A repetência maior foi atribuída à volta de alunos que estavam fora da escola e à qualidade do ensino. Fonte
Educação
Resultado nulo na aprendizagem: não há efeito robusto sobre as notas da Prova Brasil; escolas com mais beneficiários tinham notas um pouco menores, mas já tinham antes do programa. Só a queda do abandono foi robusta.
Camargo e Pazello (USP-Ribeirão Preto), Economia Aplicada, v. 18, n. 4, 2014
Como mediram e a ressalva
Como mediram: Compara escolas com mais e menos alunos beneficiários com o Censo Escolar de 2008 e a Prova Brasil de 2009, com um teste de falsificação.
Ressalva: Dados por escola; não permite concluir causalidade sobre a proficiência. Um estudo do próprio MDS (Simões, 2012) associa mais tempo no programa a notas melhores, mas sem desenho causal. Fonte
Educação
Resultado nulo aos 18 anos: na coorte de nascidos em 2004 em Pelotas, ter recebido o benefício na infância não mudou repetência, "nem estuda nem trabalha", crime nem uso de tabaco, álcool e drogas.
Maruyama et al. (Mackenzie, Unifesp, UFPel, LSE, USP), BMJ Public Health, 2025
Como mediram e a ressalva
Como mediram: Acompanha 1.817 jovens desde o nascimento e compara quem recebeu o benefício com jovens parecidos que não receberam.
Ressalva: Uma só cidade, benefício autodeclarado e perdas de acompanhamento; amostra pequena para detectar efeitos modestos. Fonte
Educação
No longo prazo, quem foi exposto ao programa entre 10 e 15 anos estudou 1,3 ano a mais (meninos) e 1,9 ano a mais (meninas) e teve, aos 23-25 anos, 8 e 14 pontos a mais de chance de emprego formal.
Britto, Fonseca, Pinotti, Sampaio e Warwar, UNU-WIDER (Working Paper 2025/96), 2025
Como mediram e a ressalva
Como mediram: Registros administrativos de mais de 20 milhões de pessoas nascidas de 1970 a 1994, comparando gerações e irmãos em famílias com exposição maior e menor ao programa.
Ressalva: Working paper, não revisado por pares. A exposição ao programa é estimada por modelo, não observada. Um estudo já revisado por pares que compara irmãos (Cepaluni e Driscoll, World Development, 2025) achou efeito sobre a escolaridade pequeno. Fonte
Trabalho
O programa não reduziu o total de horas trabalhadas pela família, mas deslocou cerca de 8 horas por semana por pessoa do emprego formal para o informal nas cidades.
Alan de Brauw, Daniel Gilligan, John Hoddinott e Shalini Roy (IFPRI), Economic Development and Cultural Change, v. 63, n. 3, 2015
Como mediram e a ressalva
Como mediram: Painel de domicílios de 2005 e 2009, comparando beneficiários com não beneficiários parecidos.
Ressalva: Os autores atribuem a mudança ao fato de o programa enxergar melhor a renda formal do que a informal. O número de 8 horas vem da versão de 2013 (IPC-IG), não conferido na revista. Outro estudo (Barbosa e Corseuil, 2013) não achou efeito na escolha entre formal e informal. Fonte
Trabalho
Resultado nulo: ser beneficiário não mudou a escolha dos adultos entre emprego formal e informal.
Barbosa e Corseuil, Ipea / IPC-IG (Working Paper 118), 2013
Como mediram e a ressalva
Como mediram: PNAD 2006: compara famílias logo acima e logo abaixo da idade-limite do filho mais novo para receber.
Ressalva: O efeito vale para famílias perto desse corte de idade, não para todas. Contradiz o achado de deslocamento para o informal de de Brauw et al. Fonte
Trabalho
A chance de trabalhar não mudou, mas as horas caíram um pouco: 0,56 hora por semana entre homens (-1,3%) e 1,18 hora entre mulheres (-4,1%), mais entre informais.
Teixeira, IPC-IG (Working Paper 61), 2010
Como mediram e a ressalva
Como mediram: PNAD 2006, comparando beneficiários com não beneficiários parecidos.
Ressalva: Um único ano e beneficiários identificados por declaração. As mulheres aumentaram meia hora de trabalho doméstico, o que sugere troca de trabalho pago por cuidado. Fonte
Trabalho
O aumento do piso de R$ 400 para R$ 600 em agosto de 2022 reduziu a participação dos beneficiários no mercado de trabalho em 2,2 a 4,7 pontos percentuais, sem efeito sobre informalidade e sem queda significativa de horas.
Ricardo Campante Vale e Fábio Veras Soares, Ipea (Nota Técnica Dinte 78), 2025
Como mediram e a ressalva
Como mediram: Acompanha as mesmas pessoas na PNAD Contínua antes e depois do aumento, contra não beneficiários parecidos (diferenças em diferenças com pareamento).
Ressalva: Publicação expressa, sem revisão editorial. A saída se concentrou em quem estava desocupado ou em trabalho precário e em mulheres com tarefas de cuidado (61% de quem saiu); os autores leem isso como saída de ocupações ruins, não como desincentivo geral. Fonte
Trabalho
Quem passou a ter direito ao benefício em 2023 (renda de R$ 210 a R$ 218 por pessoa) teve participação no mercado de trabalho 11% menor, ocupação 12% menor e emprego formal 13% menor do que quem ficou logo acima do limite (R$ 218 a R$ 226); o efeito aparece só entre homens.
FGV IBRE, Carta do IBRE de agosto de 2025 (estudo de Daniel Duque), 2025
Como mediram e a ressalva
Como mediram: Compara famílias logo abaixo e logo acima da linha de renda que dá direito ao benefício.
Ressalva: Não foi publicado em revista revisada por pares e o texto completo não foi localizado; uma versão anterior, de 2024, usava outro desenho e foi contestada pelo Ipea. O efeito se concentra em homens, sobretudo jovens e do Norte e Nordeste; nenhum efeito foi detectado entre mulheres. O autor sugere redesenhar o programa. Fonte
Trabalho
A reforma de 2012, que completou a renda das famílias até a linha de extrema pobreza, elevou o emprego dos beneficiários em cerca de 5% e a renda do trabalho em 5%, sem mudar as horas; ao mesmo tempo, informais ficaram 6,5% menos propensos a virar formais.
Best, Lobel e Pinho Neto, NBER (Working Paper 35006), 2026
Como mediram e a ressalva
Como mediram: Compara famílias logo abaixo e logo acima da linha de R$ 70 por pessoa, antes e depois da reforma, com dados do Cadastro Único, da RAIS e do SUS.
Ressalva: Working paper de março de 2026, não revisado por pares; os números de emprego variam entre seções do texto (4,8%, 5% e 14% para o formal). Vale para famílias perto da extrema pobreza. Fonte
Trabalho
Em 5.570 municípios de 2014 a 2020, 10% a mais de famílias beneficiárias se associam a 0,24% (mulheres) e 0,27% (homens) menos empregos formais; já 10% a mais no valor médio do benefício se associam a mais emprego formal.
Bonilha e Maia (Bocconi, Unicamp), Nova Economia, v. 35, n. 2, 2025
Como mediram e a ressalva
Como mediram: Compara a evolução do emprego formal entre municípios conforme a cobertura e o valor do programa.
Ressalva: Correlação entre municípios, sem desenho causal, e não observa a passagem para o informal. Fonte
Trabalho
Na expansão de 2009, cerca de 25% do gasto adicional foi para famílias que mudaram o comportamento para se qualificar ao benefício, e a comparação entre famílias não mostrou mais emprego formal com benefício maior.
François Gerard, Joana Naritomi e Joana Silva, Banco Mundial (Policy Research Working Paper 9778), 2021
Como mediram e a ressalva
Como mediram: Combina a comparação entre municípios com a comparação entre famílias logo acima e logo abaixo das regras de elegibilidade (RAIS, Cadastro Único e folha do programa).
Ressalva: Working paper. No nível do município, o mesmo estudo acha 2% mais empregos formais, por causa do gasto das famílias no comércio local; os autores concluem que o temor de "beneficiários preguiçosos" em geral não se justifica. Fonte
Outros
Somando dados do Imposto de Renda à PNAD, a desigualdade entre adultos ficou praticamente estável de 2006 a 2012 (Gini de 0,696, 0,698 e 0,688), o que relativiza a queda medida só pela pesquisa domiciliar, para a qual o programa contribuiu.
Medeiros, Souza e Castro, Ciência & Saúde Coletiva, 2015
Como mediram e a ressalva
Como mediram: Corrige a renda do topo da distribuição, que a PNAD subestima, com as declarações de Imposto de Renda.
Ressalva: Não avalia o Bolsa Família: mostra que a queda da desigualdade a que ele contribuiu é a da metade de baixo da distribuição, enquanto a concentração no topo pouco mudou. O método de juntar as duas bases é debatido. Fonte
Outros
Resultado nulo ou contrário: o programa não se associou a menos homicídios de mulheres, mas sim a mais separações de casais.
Litwin, Perova e Reynolds (UC Berkeley, Banco Mundial), Social Science & Medicine, v. 238, 2019
Como mediram e a ressalva
Como mediram: Diferenças em diferenças entre municípios ao longo do tempo.
Ressalva: Os autores chamam o resultado de não conclusivo. Moreira et al. (Estudos Econômicos, 2016) acharam aumento da violência contra a mulher, sobretudo no meio rural; Machado et al. (PLoS One, 2018) acharam homicídios em geral 0,3% menores por ponto de cobertura; uma revisão de 94 estudos (Magalhães et al., 2024) encontrou alguma evidência de aumento da violência por parceiro íntimo. Fonte
Outros
Dos 11,6 milhões de crianças e adolescentes de 7 a 16 anos que estavam no programa em 2005, 20% ainda recebiam em 2019, 64% tinham saído do Cadastro Único e 45% tiveram emprego formal ao menos uma vez entre 2015 e 2019.
Instituto Mobilidade e Desenvolvimento Social (IMDS); versão revisada por pares em Fassarella et al., World Development Perspectives, 2024, 2023
Como mediram e a ressalva
Como mediram: Acompanha a mesma geração nos registros do Cadastro Único, da folha do programa e da RAIS, sem grupo de comparação.
Ressalva: Descritivo: não diz quanto disso se deve ao programa. Sair do Cadastro pode ser renda maior, mudança ou falta de atualização (1,1 milhão dos que tinham saído recebeu o Auxílio Emergencial em 2020). Entre os que chegaram ao emprego formal, quase metade está nos dois quintos de pior qualidade de ocupação. Fonte
Outros
Resultado nulo ou contrário no trabalho infantil: com dados de 2004, o programa aumentou a frequência escolar e também a chance de trabalho infantil; um estudo de 2022 não achou redução do trabalho infantil.
Cacciamali, Tatei e Batista (USP), Revista de Economia Contemporânea (2010); Cepaluni et al., World Development (2022), 2022
Como mediram e a ressalva
Como mediram: O primeiro compara crianças beneficiárias e não beneficiárias na PNAD 2004; o segundo usa o nascimento de gêmeos, que muda o valor recebido, como experimento natural.
Ressalva: Dados antigos e desenhos frágeis. Estudo sobre o Bolsa Escola (Ferro, Kassouf e Levison, 2010) achou redução do trabalho infantil. Fonte
Outros
Fecundidade: nenhum estudo achou aumento de filhos por causa do benefício; as beneficiárias não tiveram mais filhos e trocaram quantidade por cuidado com os filhos que já tinham.
Simões e Soares, Revista Brasileira de Economia, v. 66, n. 4 (convergente com Rocha, Economia Aplicada, 2018), 2012
Como mediram e a ressalva
Como mediram: Compara mulheres beneficiárias e não beneficiárias parecidas na PNAD, com mais de uma estratégia de comparação.
Ressalva: Dados da década de 2000, quando o adicional por criança era pequeno; o desenho atual paga R$ 173 por criança de até 6 anos, o que nenhum estudo avaliou ainda. Fonte
Outros
Depois que o benefício passou a valer até os 17 anos (2008), a gravidez entre adolescentes elegíveis caiu cerca de 3 pontos percentuais em cinco anos (cerca de 10%), só nas cidades.
Olson, Clark e Reynolds (UC Berkeley), Journal of Health Economics, v. 63, 2019
Como mediram e a ressalva
Como mediram: Compara adolescentes que passaram a ter direito com outras que não tinham, antes e depois, na PNAD de 2005 a 2013.
Ressalva: No meio rural o efeito não foi significativo; os autores não confirmam por completo que os grupos seguiam tendências iguais antes da mudança. Fonte
Outros
O programa aumentou o poder de decisão das mulheres sobre contracepção e, nas cidades, também sobre escola, saúde e bens duráveis; no meio rural, sem ganhos.
Alan de Brauw, Daniel Gilligan, John Hoddinott e Shalini Roy (IFPRI), World Development, v. 59, 2014
Como mediram e a ressalva
Como mediram: Painel de domicílios de 2005 e 2009, comparando beneficiárias com não beneficiárias parecidas.
Ressalva: Medida por declaração das entrevistadas; o resumo não traz a magnitude. No meio rural, os autores não descartam piora. Fonte
Outros
Sem aumento significativo do gasto com álcool, tabaco ou produtos embalados entre famílias beneficiárias; em 19 estudos de outros países, transferências em dinheiro quase nunca aumentaram esse gasto.
Maciel e Duarte, Health Policy OPEN (2023); David Evans e Anna Popova, Banco Mundial, Economic Development and Cultural Change (2017), 2023
Como mediram e a ressalva
Como mediram: O primeiro compara orçamentos de famílias beneficiárias e não beneficiárias no Brasil; o segundo revisa estudos de vários países, muitos com sorteio.
Ressalva: A revisão internacional quase não tem estudo do Bolsa Família; a evidência brasileira específica é de um estudo só. Não trata de apostas on-line, tema recente (ver críticas). Fonte
Críticas e o que dizem os dados
As 13 críticas mais feitas ao programa. Toque em cada uma para ver quem a faz, a evidência a favor e contra e como outros países lidam com o mesmo problema.
O benefício é baixo demais para tirar a família da pobreza e perde valor por anos seguidos, porque a correção depende de decisão do governo.
Quem faz, o que dizem os dados e outros países
Quem faz
Pesquisadores do Ipea, que apontam o "baixo valor das transferências" como o principal limite do impacto (Souza, Osorio, Paiva e Soares, TD 2499, 2019; Souza e Bruce, TD 2813, 2022). Na direção oposta, o TCU critica o piso por família como caro e pouco equitativo (Acórdão 1661/2024).
O que dizem os dados
A favor: 64% dos beneficiários que estavam na extrema pobreza continuavam nela depois do benefício (Ipea, TD 2499). O valor médio real caiu cerca de 20% em 2014-2016, sem reajuste, e as linhas de elegibilidade de dezembro de 2020 eram 33% menores, em termos reais, que o pico de 2006 (Ipea, TD 2813). A Lei 14.601/2023 diz que os valores "poderão ser corrigidos" a cada 24 meses no máximo, sem fixar índice (art. 7º, §4º); o prazo venceu em 2025, a Defensoria Pública da União foi ao STF, e a correção só veio pelo Decreto 13.120, de setembro de 2026. Nesse intervalo o INPC acumulado foi de 15,04%, perda de cerca de 13% do poder de compra; a linha de entrada de R$ 218 não foi corrigida. Pela régua da OCDE, calculada pelo site, a renda que o programa garante a um casal com 2 filhos sem trabalho equivalia a 16,2% da renda mediana do país em 2025. Contra: o benefício médio passou de R$ 190 em janeiro de 2020 (TCU, Acórdão 1844/2022) para R$ 677,73 em agosto de 2023 (TCU, Acórdão 1661/2024), mais que o triplo; com os programas sociais, a extrema pobreza caiu a 3,5% em 2024, contra 10,0% sem eles (IBGE, SIS 2025). A crítica era muito forte até 2020 e é mais fraca hoje no valor médio, mas continua valendo para a linha de entrada e para a falta de correção automática por índice.
Em outros países
Na média da OCDE, a renda mínima garante a um casal com 2 filhos sem trabalho cerca de 30% da renda mediana sem auxílio-moradia e 39% com ele (2025), quase o dobro do Brasil em proporção da riqueza de cada país; os EUA (17%) e a Eslováquia ficam no nível do Brasil. A Austrália reajusta seus benefícios duas vezes por ano, e o Reino Unido muda os valores do Universal Credit a cada exercício fiscal (o do casal passou de £ 628,10 em 2025/26 para £ 666,97 em 2026/27), segundo as fichas do site. O Chile, no programa Seguridades y Oportunidades, completa a renda da família até a linha de extrema pobreza, mas só por 24 meses e com vagas limitadas.
Quem arruma emprego perde o benefício em degraus: cai pela metade e depois some, o que pune quem trabalha mais ou assina carteira.
Quem faz, o que dizem os dados e outros países
Quem faz
TCU, Acórdão 1661/2024 (relator Vital do Rêgo), que mostra as descontinuidades do desenho; FGV IBRE (estudo de Daniel Duque, Carta do IBRE de agosto de 2025), que fala na "percepção de risco" de perder a renda segura do programa.
O que dizem os dados
A favor: acima de R$ 218 por pessoa a família passa a receber 50%, e acima do limite da Regra de Proteção perde tudo; num caso simulado pelo TCU, o chefe de família que passa de meio período para tempo integral perde R$ 66 por mês. O TCU alerta que o benefício médio passou de cerca de 20% para mais de 50% do salário mínimo, o que amplia o desincentivo. Pela conta do site com as regras de outubro de 2026, numa família com 2 filhos em que um adulto passa a ganhar 1 salário mínimo, a família fica com só 69% do salário a mais enquanto dura a Regra de Proteção (perda de 31,2%) e com 37% depois que ela acaba (perda de 63,1%); para adulto sozinho ou casal sem filhos, a perda é de 50,1% na hora, porque a renda passa de R$ 706 por pessoa. Contra: a Regra de Proteção (sucessora da Regra de Permanência de 2010) existe justamente para suavizar a saída: até 18 meses com 50% e volta prioritária em até 36 meses. O Banco Mundial (2021) estimou a taxa implícita sobre quem entra no emprego formal em 10% (8% com a regra), contra 51% na média da OCDE, mas com o benefício da época, de cerca de um quinto do salário mínimo. O TCU registra que não houve avaliação empírica do efeito da regra sobre o trabalho.
Em outros países
O Universal Credit britânico não tem degrau: depois de uma franquia (£ 427 por mês para família com filhos que recebe ajuda de moradia, £ 710 sem ela), cada £ 1 ganho reduz o benefício em 55 pence, de forma contínua. A Alemanha desconta a renda do trabalho aos poucos depois de € 100 livres; o Chile mantém o valor do subsídio familiar por até 24 meses para quem consegue emprego formal. Na média da OCDE (2025), a família que passa a ganhar o salário mínimo perde 47,4% dele com benefício temporário de volta ao trabalho e 60,3% sem ele; o Brasil fica abaixo disso durante a Regra de Proteção e acima depois.
O programa não tem porta de saída: as famílias ficam por décadas, e a saída acontece por corte de cadastro, não porque a vida melhorou.
Quem faz, o que dizem os dados e outros países
Quem faz
TCU, Acórdão 2189/2025 (relator Jorge Oliveira), que pede compatibilizar "o olhar urgencial" com a emancipação; Instituto Mobilidade e Desenvolvimento Social (IMDS, 2023); Banco Mundial (2021), sobre a Regra de Permanência.
O que dizem os dados
A favor: na antiga Regra de Permanência, só 7% das famílias saíram ao fim dos dois anos; de março de 2019 a fevereiro de 2020, 51% das saídas vieram de revisão do cadastro e só 14% de renda acima do limite (Banco Mundial, 2021). Das famílias inscritas no Cadastro Único em 2012, 84% das que receberam o benefício continuavam ativas em 2019, contra 31% das que nunca receberam (Banco Central, Estudo Especial 81/2020). Dos 11,6 milhões de crianças e adolescentes no programa em 2005, 20% ainda recebiam em 2019, agora como titulares (IMDS). Contra: no mesmo estudo do IMDS, 64% tinham saído do Cadastro Único e 45% tiveram emprego formal ao menos uma vez entre 2015 e 2019, embora nada disso seja efeito medido do programa e quase metade esteja em empregos de pior qualidade. Um estudo com registros de mais de 20 milhões de pessoas estima mais anos de estudo e mais emprego formal para quem foi exposto ao programa na infância (Britto et al., UNU-WIDER, 2025, working paper). O governo afirma que 5,1 milhões de famílias saíram desde 2023 por melhora de vida (declaração do ministro, maio de 2026), número não confirmado em fonte primária.
Em outros países
Exigir trabalho não elimina a permanência longa: na Alemanha, que exige procura de emprego e corta benefício de quem falta, 67% dos beneficiários aptos ao trabalho estavam no benefício havia pelo menos 21 dos últimos 24 meses em agosto de 2025 (resposta do governo ao Bundestag). Os EUA põem limite de tempo: o TANF tem teto federal de 60 meses para famílias com adulto, com exceções para até 20% dos casos. O Chile limita o Seguridades y Oportunidades a 24 meses, com o bônus caindo um sexto por mês a partir do 17º.
O programa paga sem exigir que o adulto procure emprego, ao contrário de quase todos os países ricos, e isso tira gente do mercado de trabalho.
Quem faz, o que dizem os dados e outros países
Quem faz
Economistas que mediram queda de participação depois dos aumentos de 2022 e 2023 (estudo de Daniel Duque, FGV IBRE, na Carta do IBRE de agosto de 2025, que sugere redesenhar o programa); o TCU, que cobra mais foco em emancipação (Acórdão 2189/2025). Não localizamos proposta formal de exigência de trabalho com fonte primária (pendência).
O que dizem os dados
A favor: nas fichas do site, 36 de 53 países exigem procura de emprego ou atividade, e entre os países ricos só a Turquia, além do Brasil, não exige nada. Depois do aumento do piso para R$ 600 em 2022, a participação dos beneficiários no mercado de trabalho caiu de 2,2 a 4,7 pontos percentuais (Ipea, NT Dinte 78, 2025); entre os que ganharam direito em 2023, a participação caiu 11% e o emprego formal 13%, só entre homens (FGV IBRE, sem revisão por pares). Contra: com os valores de até 2019, a maioria dos estudos não achou queda no trabalho total das famílias (de Brauw et al., 2015; Foguel e Barros, 2010); a queda de 2022 se concentrou em quem estava desocupado ou em trabalho precário e em mulheres com tarefas de cuidado (Ipea). O programa exige outra coisa em troca: vacina, pré-natal e frequência escolar. E a evidência sobre exigência de trabalho em outros países é fraca (ver comparação).
Em outros países
Reino Unido (compromisso de busca de emprego), Alemanha (corte de 30% por falta, desde julho de 2026) e França (15 horas semanais de atividades no RSA, desde 2025) exigem; na América Latina, Argentina, Peru e Uruguai não exigem. O que dizem as avaliações: nos EUA, a exigência de trabalho no auxílio-alimentação (SNAP) reduziu a participação em 53% sem aumentar o emprego (Gray et al., AEJ: Economic Policy, 2023), e no Medicaid de Arkansas cerca de 18 mil pessoas perderam a cobertura de saúde, também sem ganho de emprego em 18 meses (Sommers et al., NEJM, 2019, e Health Affairs, 2020). Na Alemanha, sanções aumentam o emprego nos primeiros meses, mas depois o emprego e a qualidade dele ficam abaixo dos que não foram punidos (Wolf, Socio-Economic Review, 2024). Uma meta-análise de mais de 200 avaliações de políticas ativas de emprego acha efeito quase nulo no início e positivo depois de 2 a 3 anos, maior com treinamento do que com cobrança de busca (Card, Kluve e Weber, JEEA, 2018). No piloto francês do novo RSA, o acompanhamento intensivo elevou o emprego assalariado em 0,9 ponto percentual em 6 meses, dois terços por contratos subsidiados (Dares/IPP, 2026). Os EUA ampliaram as exigências em 2025 (lei P.L. 119-21).
Milhões de famílias recebem sem ter direito, enquanto milhões que teriam direito ficam de fora: o programa erra para os dois lados.
Quem faz, o que dizem os dados e outros países
Quem faz
TCU e CGU em todos os governos: TCU, Acórdão 1009/2016 (governo Dilma); CGU, auditoria de 2018 (governo Temer); TCU, Acórdão 2725/2022 e CGU, Relatório 1094298 sobre 2022 (governo Bolsonaro); TCU, Acórdãos 2342/2023 e 1661/2024 (governo Lula). Sobre exclusão: Ipea (Souza e Bruce, TD 2813, 2022).
O que dizem os dados
A favor (inclusão indevida): em 2016, o TCU achou 163.173 famílias com renda acima de 4 vezes o limite. Em janeiro a outubro de 2022, a CGU achou em média 820.908 benefícios indevidos por mês (4,52% das famílias), R$ 3,8 bilhões no período. Em 2023, com visitas às famílias, o TCU estimou 22,5% de inelegíveis e R$ 14,24 bilhões pagos fora dos critérios de janeiro a maio (Acórdão 2342/2023); com a PNAD, estimou 2,18 milhões de possíveis inclusões indevidas em agosto de 2023, 11,4% das famílias (Acórdão 1661/2024). A favor (exclusão): em 2019, cerca de um quarto das pessoas abaixo de US$ 1,90 PPC por dia estava fora do programa (Ipea, TD 2813); o TCU estimou 3,04 milhões de famílias excluídas em dezembro de 2021. Contra ou relativiza: cerca de 70% do dinheiro chega aos 20% de menor renda (Ipea, TD 2499), e o Ipea estimou erros de inclusão abaixo de 15% em 2019, com "erros grosseiros" raros. O próprio TCU diz que as estimativas pela PNAD "não devem ser confundidas" com pagamento indevido comprovado e que a percepção dos entrevistadores nas visitas tem subjetividade; o cruzamento de bases achou 8,3% de divergência de renda, contra 40,3% nas visitas, porque só enxerga a renda formal. O relatório do Acórdão 2342/2023 cita ora 2.662, ora 3.672 famílias visitadas.
Em outros países
Países ricos também erram, e medem o erro todo ano. No Universal Credit britânico, o governo estima pagamento a maior de 8,5% da despesa (£ 6,72 bilhões) no ano fiscal encerrado em março de 2026, mesmo com renda do emprego informada em tempo real pelo empregador. Do outro lado, o erro de exclusão também existe nos países ricos: na França, cerca de um terço dos domicílios com direito à renda mínima (RSA) não a recebe a cada trimestre, e um quinto fica de fora de forma persistente (DREES, 2022, dados de 2018).
O piso por família premia quem se declara sozinho: em 2022 as famílias de uma pessoa explodiram, e o desenho continua dando a quem mora só muito mais por pessoa.
Quem faz, o que dizem os dados e outros países
Quem faz
TCU, Acórdão 2725/2022 (relator Augusto Sherman): segundo o tribunal, "o desenho do programa incentivou declarações inverídicas sobre composição familiar"; CGU, Relatório 1504121 (2023), sobre famílias unipessoais; TCU, Acórdão 1661/2024, que atribui parte da inclusão indevida ao piso por família.
O que dizem os dados
A favor: as famílias de uma pessoa no Auxílio Brasil passaram de 2,2 milhões para 5,8 milhões (+163%), segundo o MDS ao TCU. Em agosto de 2023, 35,4% das famílias do Cadastro Único eram unipessoais, contra cerca de 16% dos domicílios do país na PNAD 2022, e 5,4 milhões delas tinham indício de não morar sozinhas (CGU). Em 2023, a averiguação de unipessoais cancelou 1.251.593 benefícios (MDS ao TCU, Acórdão 800/2024). O TCU calcula que, sem o piso por família (Benefício Complementar), a mesma redução da pobreza custaria R$ 1,08 bilhão por mês a menos. Hoje uma pessoa sozinha sem renda recebe R$ 691; uma família de quatro com 2 filhos, R$ 922. Contra ou relativiza: o MDS não informou ao TCU quantos cancelamentos foram revertidos; em Penedo (AL), 38% das 8.441 famílias chamadas para averiguação já estavam regularizadas (CGU). Muitos municípios não conseguem fazer as visitas (40,6% da amostra da CGU não fazia), e um acordo da Defensoria Pública da União homologado em julho de 2026 impede que a falta de visita, sozinha, corte o benefício até julho de 2027. O teto de 16% de unipessoais por município (Portaria MDS 911/2023) usa a proporção de pessoas que moram sós em toda a população, não entre os elegíveis.
Em outros países
As rendas mínimas europeias crescem com o tamanho da família, por pessoa: na França, o casal sem filhos recebe 1,5 vez o valor da pessoa sozinha; no Reino Unido, 1,57 vez; na Alemanha, 1,8 vez. No Brasil, por causa do piso, um casal sem filhos e sem renda recebe o mesmo que uma pessoa sozinha (R$ 691). Isso protege quem mora só, mas cria o incentivo a se declarar sozinho que a escala por pessoa evita.
O Cadastro Único depende da palavra da família: a renda é autodeclarada, o cruzamento só enxerga o emprego formal e o cadastro envelhece.
Quem faz, o que dizem os dados e outros países
Quem faz
TCU (Acórdãos 2342/2023, 1661/2024 e 2189/2025 e o Acórdão 1361/2026, sobre beneficiários não localizados) e CGU (relatórios de 2023 sobre o Auxílio Brasil e sobre famílias unipessoais).
O que dizem os dados
A favor: os cadastradores são orientados a registrar o que a família declara mesmo com indício de falsidade, e a visita a 20% das famílias exigida pela norma não é monitorada; 14,8% dos registros visitados tinham endereço com inconsistência grave (TCU, Acórdão 2342/2023). A taxa de cadastros atualizados caiu de 85,3% em janeiro de 2019 para 58,3% em outubro de 2021, voltando a cerca de 80% em 2023. Em 2026, o TCU apontou que 35,8% das crianças beneficiárias ficam fora do acompanhamento de saúde e 13,7% do de educação por mudança de endereço e cadastro desatualizado. Contra ou relativiza: desde 2023 a renda do CNIS (emprego formal e benefícios do INSS) prevalece sobre a declarada; o cruzamento de junho de 2023 inseriu dados de 18,5 milhões de pessoas (CGU). O TCU registra economia de R$ 1,3 bilhão com as medidas e recomendou ao MDS definir quanto erro aceita, porque controles excessivos excluem famílias com direito e "não se espera erro zero" (Acórdão 2189/2025). Segundo o MDS, citado pelo TCU, 40% dos beneficiários são empregados informais e 32% são autônomos informais: renda que nenhum cruzamento capta.
Em outros países
O Reino Unido recebe do fisco, em tempo real, o salário de quem tem emprego formal e o desconta do Universal Credit no mês; ainda assim, a renda do trabalho não declarada é a maior causa de fraude. O Chile combina a declaração com dados do fisco, do registro civil e da previdência, e usa a média de 12 meses de renda; avaliações chilenas apontam pouca fiscalização da informação declarada. Os dois modelos funcionam melhor onde a informalidade é menor que a brasileira.
O Bolsa Família não é um direito: depende do orçamento, e famílias que cumprem as regras esperam na fila enquanto governos a zeram perto da eleição.
Quem faz, o que dizem os dados e outros países
Quem faz
Ministério Público junto ao TCU (procurador Lucas Rocha Furtado) e Ministério Público Federal (procuradora Deborah Duprat), em 2020, sobre a fila de 2019 (TCU, Acórdão 1844/2022); TCU, Acórdão 1356/2026 (relator Jorge Oliveira), que chama a fila em municípios sem outro programa de "violação" do direito constitucional à renda básica.
O que dizem os dados
A favor: a Lei 14.601/2023 manda o governo "compatibilizar" o número de beneficiários com o orçamento (art. 11, §1º). Não houve fila de agosto de 2017 a maio de 2019; ela surgiu em junho de 2019 por falta de orçamento e chegou a 1.439.605 famílias em dezembro de 2019 e a 2,8 milhões em dezembro de 2021; foi zerada em janeiro e fevereiro de 2022 e de novo de agosto a outubro de 2022, em ano eleitoral; voltou no início de 2023. Em outubro de 2025, 889.373 famílias elegíveis não eram atendidas, 55% delas em municípios sem nenhum outro programa de renda (TCU). Contra ou relativiza: o TCU julgou a fila de 2019-2020 causada por restrição orçamentária, com reforço de verba "tempestivo", e rejeitou a acusação de distribuição regional irregular. Zerar a fila às pressas em 2022 atendeu uma demanda real, mas aumentou as inclusões indevidas (TCU, Acórdão 2725/2022). A fila é de famílias elegíveis pelo cadastro autodeclarado.
Em outros países
As rendas mínimas da Europa (Universal Credit britânico, Grundsicherungsgeld alemão, RSA francês) são direitos: quem cumpre as regras recebe, sem cota de orçamento. Nos EUA, o voucher de aluguel depende de vaga, e a lista de espera de Washington está fechada (ficha do site). No Chile, o Seguridades y Oportunidades funciona por convite, com vagas limitadas.
Não há auxílio-moradia: a família que paga aluguel recebe o mesmo que a que mora de graça, e o aluguel come o benefício.
Quem faz, o que dizem os dados e outros países
Quem faz
Não localizamos um crítico com fonte primária que faça essa crítica diretamente ao Bolsa Família; ela aparece nas comparações internacionais de renda mínima, como a régua de adequação da OCDE, que soma o auxílio-moradia ao valor garantido (pendência).
O que dizem os dados
A favor: o Brasil não tem auxílio-moradia federal para inquilinos de baixa renda; o Aluguel Social é municipal ou estadual, emergencial e com prazo (benefício eventual da LOAS). Em 2022, 3.242.780 domicílios com renda de até 3 salários mínimos gastavam mais de 30% da renda com aluguel, 52,2% do déficit habitacional (Fundação João Pinheiro). Contra ou relativiza: a política federal de moradia é de casa própria, não de aluguel: a lei do Minha Casa, Minha Vida dispensa a participação financeira das famílias do Bolsa Família e do BPC nas operações subsidiadas (Lei 14.620/2023), mas o acesso depende de seleção e de oferta de imóveis. Auxílio-moradia também tem custo escondido: na França, cada euro adicional de auxílio elevou em 78 centavos o aluguel pago pelos novos beneficiários (Fack, Labour Economics, 2006).
Em outros países
Na régua da OCDE (2025), o auxílio-moradia eleva a renda garantida a um casal com 2 filhos sem trabalho de 30% para 39% da mediana, em média; para uma pessoa sozinha, de 21% para 33%, e no Reino Unido de 19% para 63%. O Universal Credit britânico inclui um elemento de moradia; a Alemanha paga o aluguel e o aquecimento reais, dentro de limites; a França tem ajudas à moradia separadas. Nos EUA, o voucher de aluguel é racionado por fila.
Governos usam o programa para ganhar eleição: reajustes e ampliações caem perto do voto.
Quem faz, o que dizem os dados e outros países
Quem faz
Em 2022, deputados da oposição na votação da Emenda Constitucional 123 (R$ 600 até dezembro), como Luiza Erundina (PSOL) e Bohn Gass (PT), segundo a Agência Câmara; o STF invalidou parte da emenda em 2024 (ADI 7212) por violar a igualdade entre candidatos. Em 2026, o subprocurador-geral Lucas Rocha Furtado (Ministério Público junto ao TCU) pediu a suspensão do reajuste de setembro, e o candidato Renan Santos (Missão) e o deputado Zé Trovão (PL-SC) foram ao TSE, segundo a imprensa (Movimento Econômico e Poder360, 17 e 18/09/2026).
O que dizem os dados
A favor: houve aumento perto da eleição em vários governos: Lula (Decreto 5.749, abril de 2006, ampliou as linhas de entrada; Decreto 6.491, junho de 2008), Dilma (Decreto 8.232, 30/04/2014, +10%), Temer (Decreto 9.396, 30/05/2018, +4,7%), Bolsonaro (EC 123, julho de 2022, +R$ 200 de agosto a dezembro, sob "estado de emergência") e Lula de novo (Decreto 13.120, 17/09/2026, +15%, 17 dias antes do 1º turno). A ciência política mede ganho para quem governa: nas eleições presidenciais de 2002 a 2010, os repasses se associam a melhor desempenho do candidato do governo, qualquer que fosse o partido (Zucco, American Journal of Political Science, 2013). Contra ou relativiza: contando de 2006 a 2026, houve aumento em 6 de 11 anos com eleição e em 5 de 10 anos sem eleição, frequência parecida; 2010, 2020 e 2024 foram anos eleitorais sem aumento. O efeito eleitoral medido é de curto prazo, não aparece em identificação partidária nem em eleições legislativas, e, segundo o próprio Zucco (2015), não bastava para decidir eleições até 2014; não há estudo causal revisado por pares sobre 2022. A Lei Eleitoral permite pagar em ano de eleição programa autorizado em lei e já em execução no ano anterior (Lei 9.504/1997, art. 73, §10). Sobre 2026, o ministro Gilmar Mendes, no Mandado de Injunção 7300, considerou o reajuste uma correção pela inflação, atrasada em relação ao prazo de 24 meses da Lei 14.601, e não um benefício novo; a ação que cobrava o atraso foi da Defensoria Pública da União.
Em outros países
Países que corrigem os valores por regra fixa tiram o reajuste da mesa política: a Austrália reajusta seus benefícios duas vezes por ano, e o Reino Unido muda os valores do Universal Credit a cada exercício fiscal. No Brasil, a própria Lei 14.601 prevê correção a cada 24 meses no máximo; se tivesse sido aplicada no prazo, em 2025, a correção não teria caído no mês da eleição.
O programa ficou caro demais para um país com déficit: o gasto triplicou em proporção do PIB desde 2019.
Quem faz, o que dizem os dados e outros países
Quem faz
FGV IBRE (Carta do IBRE de agosto de 2025, que chama de "extremamente elevado" o orçamento de R$ 170 bilhões); o subprocurador-geral Lucas Rocha Furtado, do Ministério Público junto ao TCU, que questionou a falta de estimativa de impacto e de fonte do reajuste de 2026 (segundo a imprensa); o TCU, que aponta o custo do piso por família (Acórdão 1661/2024).
O que dizem os dados
A favor: pelo Tesouro Nacional, o gasto com Bolsa Família e Auxílio Brasil foi de R$ 33,0 bilhões em 2019 (0,45% do PIB), R$ 88,1 bilhões em 2022 (0,87%, sem parte do adicional da EC 123, pago por crédito extraordinário), R$ 166,3 bilhões em 2023 (1,52%), R$ 168,0 bilhões em 2024 (1,43%) e R$ 158,1 bilhões em 2025 (1,24%, PIB preliminar). Sem o piso por família, a mesma redução da pobreza custaria R$ 1,08 bilhão por mês a menos (TCU). Contra ou relativiza: o gasto caiu de 2023 para 2025 em proporção do PIB. Em 2017, a um custo de 0,5% do PIB, o programa reduzia a extrema pobreza em cerca de 25%, com cerca de 70% do dinheiro chegando aos 20% de menor renda (Ipea, TD 2499), relação de custo e efeito que poucos gastos públicos alcançam. A comparação de custo com outros países depende muito do que se soma.
Em outros países
Pelo Banco Mundial (State of Social Safety Nets 2018, dados de 2015), os países em desenvolvimento gastavam em média 1,5% do PIB com assistência social; o Brasil, 1,35% somando todos os programas (0,44% no Bolsa Família); Chile 3,49%, Colômbia 3,01%, Argentina 2,05% e México 1,67%. A Asignación Universal por Hijo argentina custou 0,63% do PIB em 2019 e 0,47% em 2022 (CEPAL). Nos países da OCDE, a rubrica de assistência e renda mínima ("outras áreas de política social") somava em média 0,67% do PIB em 2021: 1,63% no Reino Unido, 1,08% na França e 0,78% nos EUA, mas lá o grosso da proteção vem de seguro-desemprego e benefícios por filho contados à parte.
O programa empurra trabalhadores para a informalidade, porque o governo só enxerga a renda com carteira.
Quem faz, o que dizem os dados e outros países
Quem faz
Pesquisadores do IFPRI na avaliação oficial do programa (de Brauw, Gilligan, Hoddinott e Roy, 2015); estudo de Daniel Duque (FGV IBRE, 2025), segundo o qual os beneficiários "tendem a evitar mais o emprego formal"; o TCU, que descreve as descontinuidades do desenho (Acórdão 1661/2024).
O que dizem os dados
A favor: nas cidades, cerca de 8 horas semanais por pessoa passaram do emprego formal para o informal, sem queda do total trabalhado (de Brauw et al., 2015); entre os que ganharam direito em 2023, o emprego formal caiu 13% (FGV IBRE, sem revisão por pares); depois da reforma de 2012, informais ficaram 6,5% menos propensos a virar formais (Best, Lobel e Pinho Neto, NBER, 2026, working paper). Contra: outro estudo não achou efeito na escolha entre formal e informal (Barbosa e Corseuil, Ipea/IPC-IG, 2013); o aumento de 2022 não mudou a informalidade (Ipea, NT Dinte 78); a expansão de 2009 aumentou em 2% os empregos formais nos municípios mais atendidos (Gerard, Naritomi e Silva, Banco Mundial). A informalidade vem antes do programa: segundo o MDS, citado pelo TCU, 40% dos beneficiários são empregados informais e 32% autônomos informais.
Em outros países
O problema aparece em toda a América Latina: na Argentina, a Asignación Universal por Hijo desestimulou de forma significativa a formalização (Garganta e Gasparini, Journal of Development Economics, 2015); no Uruguai, beneficiários reduziram o emprego registrado em cerca de 8 pontos percentuais, migrando para o não registrado (Bergolo e Cruces, Journal of Public Economics, 2021); no México, o Seguro Popular reduziu o emprego formal em empresas pequenas (Bosch e Campos-Vázquez, 2014). O Chile mantém o valor do subsídio familiar por até 24 meses para quem consegue emprego formal; o Reino Unido reduz o benefício aos poucos (55 pence por libra) e recebe a renda formal em tempo real, o que diminui a vantagem de ficar na informalidade.
Parte do dinheiro do programa vai para apostas on-line.
Quem faz, o que dizem os dados e outros países
Quem faz
Banco Central (Estudo Especial 119/2024), que acendeu o alerta; depois, o TCU (Acórdão 2529/2025, relator Jhonatan de Jesus), que refez a conta.
O que dizem os dados
A favor: o Banco Central estimou que, em agosto de 2024, 5 milhões de pessoas de famílias do Bolsa Família enviaram R$ 3 bilhões por Pix a empresas de apostas, com mediana de R$ 100 por pessoa. O TCU, com dados de janeiro de 2025, achou cerca de R$ 3,7 bilhões enviados, o equivalente a 27% do benefício pago no mês, por 4,44 milhões de famílias (21,9% do total); cerca de 802 mil famílias comprometeram mais de 2% da renda, mesmo descontados os prêmios. Contra ou relativiza: o TCU disse que a nota do Banco Central "pode ter inflado" o impacto, porque não separou o dinheiro do benefício das outras rendas (83,93% das famílias declaram renda própria) e não descontou os prêmios, que devolvem de 85% a 94% do apostado; 81,97% das famílias que apostaram comprometeram até 2% da renda; 20% das famílias apostadoras concentram 80% do valor, e o TCU suspeita de uso de CPFs de beneficiários por terceiros em casos extremos (até R$ 2,1 milhões num mês).
Em outros países
Programas de cartão com uso restrito (como o SNAP americano, só para comida) impedem esse uso por desenho, mas custam a liberdade de escolha da família; nos 19 estudos revisados pelo Banco Mundial, transferências em dinheiro quase nunca aumentaram o gasto com álcool e tabaco (Evans e Popova, 2017). Apostas on-line são um fenômeno recente, sem estudo comparativo entre países.